Tiraram a rampa do prédio e condenaram o senhor Garcia a não sair de casa

António Garcia tem 80 anos e vários problemas de saúde associados a uma úlcera crónica. Em Dezembro, o condomínio do prédio onde vive construiu uma rampa para que se pudesse deslocar na sua cadeira de rodas, mas dois meses depois, por reclamação de alguns moradores, o acesso deixou de existir. Desde dia 23 de Fevereiro que não consegue sair de casa.

Fotogaleria

Quem chega ao hall de entrada do número 80 da Rua da Torrinha, no Porto, e olha para as escadas que dão acesso aos apartamentos do rés-do-chão, ainda vê as marcas de uma rampa de acesso a cadeiras de rodas que agora já não existe. Para António Garcia, essa rampa era o seu “bilhete” para a rua, ainda que precisasse de ajuda para descer e subir as cinco degraus que dão acesso ao elevador e que o levam ao sexto andar do prédio e à casa onde mora há 32 anos. Agora desapareceu.

Aos 80 anos e devido a uma úlcera crónica no pé esquerdo, António Garcia ficou com uma das suas pernas amputada em Dezembro de 2018. Antes disso já sofria de várias doenças que só lhe complicaram a vida.

Depois de um internamento prolongado de sete meses no Hospital de Santo António, António Garcia voltou à sua casa e pediu à administração do prédio que fosse construída uma rampa para que conseguisse sair para ir às suas consultas e sessões de fisioterapia diárias. Pouco tempo depois, e com a colaboração de uma empresa de construção que estava a fazer obras num prédio ao lado, a rampa estava construída mas não demorou muito a que as reclamações começassem a surgir por parte de alguns condóminos, que protestavam contra a ocupação de parte das escadas com a estrutura.

Poucos dias depois, foi colocando dentro do elevador um aviso a todos os moradores. “Caros condóminos, venho por este meio informar que sábado de manhã se irá proceder à obra para retirar a rampa, tal como foi exigido por vossas excelências”, lê-se no papel que António Garcia guardou desde o dia em que ficou sem conseguir sair de casa. O administrador do condomínio chegou a informá-lo pessoalmente sobre a destruição da rampa, deixando a promessa que esta seria substituída por uma plataforma eléctrica. No entanto, não apresentou nenhuma justificação além das queixas dos moradores. 

Foto
O Senhor Garcia na entrada do seu apartamento ADRIANO MIRANDA

Juntamente com Armanda Ferreira, que conheceu numa das sessões de fisioterapia, e a cunhada, Adelaide Silva, António Garcia tem tentado lutar contra o que julgam ser uma questão de discriminação. Face ao anúncio do que iria acontecer, Adelaide contactou várias entidades da cidade que pudessem ter alguma influência na resolução do problema, entre elas a Junta de Freguesia de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, o Gabinete de Inclusão, o Gabinete do Munícipe, o Provedor do Munícipe da Câmara Municipal do Porto e o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).

A 21 de Fevereiro, dois dias antes da anunciada demolição, o administrador do condomínio foi contactado pela assistente social da Junta de Freguesia que estava acompanhar o caso e que lhe fez chegar tanto a reclamação por parte de Adelaide como alguns decretos-lei relevantes para o caso.

Mesmo assim, na data marcada, a destruição avançou. Sem nenhuma resposta positiva por parte do administrador, Adelaide decidiu tentar impedir que retirassem a rampa. Pelas 8h30 já estava no número 80 da Rua da Torrinha, mas já era tarde. A obra tinha começado às 7h30 e metade já tinha ido abaixo. 

Na reclamação submetida, a cidadã pede a colaboração da câmara para o assunto. “Eu, Adelaide Silva constatei a retirada de uma rampa existente, de acessibilidade ao elevador de um cidadão com incapacidade, amputado e em cadeira de rodas. O cidadão em causa ficou privado de sair da sua residência para efectuar tratamentos”, lê-se no documento.

Foto
A rampa que estava na entrada do prédio antes de ser retirada ADELAIDE SILVA

“Chamei a polícia, tentei fazer com que os trabalhadores das obras parassem com o que estavam a fazer. A PSP tomou conta da ocorrência e identificou o administrador do condomínio e António Garcia. Fizeram isto ao sábado porque sabiam que as entidades públicas estavam fechadas”, diz Adelaide. 

Há sete dias em casa, além de estar preso à cadeira de rodas, também o prédio parece prender António Garcia. “Não posso apanhar um raio de sol, ir aos tratamentos ou à fisioterapia, sair, ir tratar das minhas coisas”, diz já com lágrimas nos olhos. Aos 80 anos, vive sozinho e o que lhe vai valendo, é a “comadre” do segundo andar que, na impossibilidade das funcionárias do centro social poderem vir todos os dias, é quem o ajuda a ir à casa de banho. 

Sete dias depois da remoção da rampa, ainda não há notícia sobre a previsão de construção da nova rampa eléctrica. “Este senhor não está sozinho, tem todo o nosso apoio. Apesar de não lhe sermos nada, formamos uma amizade e agora só queremos ver este problema resolvido porque isto é discriminatório. Como está a acontecer ao senhor Garcia pode estar a acontecer a outras pessoas”, diz Adelaide. 

Segundo o que ditam o artigo 1425° do Código Civil​, datado de 25 de Novembro de 1966, "as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. Havendo pelo menos oito fracções autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações: no caso de um dos membros do respectivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efectuar a colocação de rampas de acesso ou de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas".

Já a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, lê-se que "consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público".

Contactado pelo PÚBLICO, o presidente da Junta de Freguesia, António Fonseca, garante que mesmo havendo a possibilidade da rampa não estar dentro do que é exigido naquele tipo de construção, devido também à sua inclinação e largura, o problema tem de ser solucionado pelo condomínio uma vez que se trata de um espaço privado.

“É lamentável que tenha havido um compasso tão grande entre a retirada e a solução prevista porque a partir do momento em que retiram aquela rampa tinha de haver uma alternativa. Hoje é o senhor a precisar da rampa, mas amanhã pode ser outro morador”, refere António Fonseca. O presidente da junta refere que até quarta-feira deverá reunir-se tanto com as assistentes sociais que têm acompanhado o caso como com a administração do condomínio para que seja encontrada uma solução. 

O PÚBLICO tentou contactar a administração do condomínio, mas não obteve resposta.

Artigo utilizado às 23h07 com informação relativa aos decretos-lei sobre as obras em condomínio e as práticas discriminatórias.