Vítima da queda de árvore na Madeira quer Cafôfo a responder em tribunal

Ministério Público arquivou a acusação contra autarca do Funchal, mas uma das vítimas, assistente do processo, pede ao juiz a abertura de instrução.

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Uma das vítimas da queda da árvore nas Festas da Senhora do Monte, em Agosto do ano passado no Funchal, não concorda com o despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público (MP) em relação a Paulo Cafôfo, e requereu na sexta-feira passada a abertura de instrução.

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Uma das vítimas da queda da árvore nas Festas da Senhora do Monte, em Agosto do ano passado no Funchal, não concorda com o despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público (MP) em relação a Paulo Cafôfo, e requereu na sexta-feira passada a abertura de instrução.

A vítima, que perdeu o marido e o filho na tragédia, não encontra justificações para que o presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF) não continue como arguido no processo instaurado pelo MP, na sequência da queda do carvalho que provocou a morte a 13 pessoas e ferimentos a outras cinquenta.

“Deve a presente abertura de instrução ser recebida e em consequência ser proferido despacho de pronúncia contra o arguido Paulo Cafôfo”, lê-se no requerimento entregue ao juiz de instrução do Funchal, a que o PÚBLICO teve acesso, e que elenca as razões pelas quais, no entender da queixosa, o autarca funchalense deve acompanhar os outros dois arguidos que o MP indicou para julgamento.

Alega o requerimento, que sendo Cafôfo o presidente da Comissão Municipal de Protecção Civil, tem o “dever de cuidado” em relação às árvores de todo o município, incluindo as do Largo do Monte. Mais acrescenta, que mesmo com a delegação de competências na vereadora responsável pelo Ambiente, o autarca tinha conhecimento do estado em que se encontravam as árvores naquela zona, onde desde 2013 – quando foi eleito pela primeira vez para a presidência do Funchal –, participa nas cerimónias religiosas da Senhora do Monte.

“Havia e há factos e direito que, por igual e até por maioria de razão, fundamentam a responsabilidade penal desse outro arguido Paulo Cafôfo para ter sido também e igualmente acusado, pois sobre ele nunca deixou de recair o especial dever de cuidado e a obrigação de zelar pela boa saúde da árvore ou carvalho em causa”, argumenta a recorrente, que é patrocinada pelo escritório de advocacia de José Prada, deputado do PSD no parlamento madeirense, e que tem a cargo outro caso mediático: os lesados do Banif.

Acusada a vice-presidente

No início de Outubro passado, o MP requereu o julgamento de dois arguidos, acusando a (à data) vice-presidente da CMF, Idalina Perestrelo, com o pelouro do Ambiente, e Francisco Andrade (chefe da divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos) de 13 crimes de homicídio negligente e 24 crimes de ofensas à integridade física por negligência. Cafôfo ficou de fora, porque, considerou o MP, que proferiu despacho de arquivamento parcial em relação ao autarca funchalense, há “insuficiência de prova indiciária” para requerer o julgamento.

Por outro lado, considera o MP, “ficou suficientemente indiciado” o dever de conhecimento de Idalina Perestrelo e Francisco Andrade do “risco que constituía” uma árvore centenária que aparentava sinais de “más condições fitossanitárias”.

Uma diferenciação que a queixosa, que é assistente no processo, não aceita. “Não foi tido em conta nem tão pouco foi analisado que o arguido Paulo Cafôfo como presidente da Câmara Municipal do Funchal é presidente da Comissão Municipal de Protecção Civil e que esta competência não foi delegada nem legalmente o podia fazer”, escreve no requerimento que recupera depoimentos de várias testemunhas que garantem ter informado o autarca dos riscos que o carvalho representava.

“Assim sendo, estas razões só por si justificam a sua pronúncia nos mesmos termos dos outros dois arguidos ou o não-arquivamento do inquérito relativamente ao arguido Paulo Cafôfo”, conclui a assistente, que quer ver o autarca, que é candidato pelo PS às eleições regionais do próximo ano, responder em tribunal pelos mesmos 13 crimes de homicídio negligente e 24 crimes de ofensas à integridade física por negligência que os outros dois arguidos.