Tribunal negou recurso de promotores a embargo de obra na Foz Velha do Porto

Os juízes consideraram que se afigura "indubitável que a ilegalidade detectada pelo Tribunal é susceptível de afectar a construção prevista para o prédio em causa".

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Esta é a proposta dos promotores para a Quinta de Montebelo DR

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) negou provimento ao recurso apresentado pelos promotores da construção de uma residência sénior na rua de Montebelo, Foz Velha, Porto, relativamente à sentença que determinou o embargo total da obra.

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O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) negou provimento ao recurso apresentado pelos promotores da construção de uma residência sénior na rua de Montebelo, Foz Velha, Porto, relativamente à sentença que determinou o embargo total da obra.

Na decisão da Secção de Contencioso Administrativo do TCAN, a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, o colectivo de juízes manteve a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), que em Agosto decretou o "embargo total" da empreitada, ao deferir uma providência cautelar interposta pela Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV).

No documento, os juízes do TCAN deram "provimento ao recurso" dos promotores quanto a um despacho do TAFP de Abril que determinou a suspensão dos trabalhos naquela zona classificada da cidade, revogando a decisão da primeira instância.

Para os juízes, "afigura-se indubitável que a ilegalidade detectada pelo Tribunal é susceptível de afectar a construção prevista para o prédio em causa".

Segundo afirmam, é "claramente fundado o receio da constituição de uma situação de facto consumado" e de "danos irreversíveis que, a consumar-se, jamais seriam susceptíveis de quantificação em dinheiro, ao contrário do que a recorrente alega".

Os juízes observam também que "o parecer da DGPC [Direcção-Geral de Património Cultural] não atribui ao promotor privado qualquer direito de construir sem que o subsequente aditamento ao loteamento [...] seja enviado ao órgão competente da administração do património cultural [...] para emissão de parecer prévio e vinculativo".

A suspensão da obra foi decretada pelo TAFP em Abril, depois de a Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) defender a necessidade de emitir um novo parecer relativamente à obra prevista para aquela zona devido a alterações à construção prevista.

Num ofício a que a Lusa teve acesso em Março, a Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN) solicitou à Câmara do Porto a "imediata suspensão" daquela empreitada, por ausência do seu "parecer prévio, obrigatório e vinculativo".

O presidente da Câmara, Rui Moreira afirmou então que não ia mandar parar a obra para "não cometer qualquer ilegalidade", sugerindo que fosse a Direcção de Cultura a suspender a empreitada.

"A informação que tenho, quer [dos serviços] da Fiscalização, quer do Urbanismo, é que os actuais promotores cumpriram com tudo e que não falta mais nenhum parecer, lembrando que "já houve um parecer favorável à obra] da DGPC que é vinculativo", explicou o autarca em declarações a jornalistas a 27 de Março.

A AMAFV interpôs em 2016 em tribunal uma acção contra a Câmara do Porto e o Ministério da Cultura, considerando existirem ilegalidades na aprovação e licenciamento de um loteamento para construir uma residência para idosos naquela zona de interesse público, que está classificada desde 2013.

Nessa acção principal, a associação pede ao TAFP que condene a Câmara do Porto a "abster-se de aprovar quaisquer licenças de construção para aquele local [...] sem previamente verificar a caducidade do loteamento e assegurando a conformidade do licenciamento com a classificação da Foz Velha e o Plano Director Municipal do Porto".

Quanto à providência cautelar da AMAFV que levou ao embargo da obra, o promotor do projecto recorreu, alegando que, "no limite", o TAFP deveria proibir demolições no local, mas não decretar um "embargo total da obra".

"Ao conceder um embargo total da obra, o tribunal decretou providência cautelar que não se limita ao estritamente necessário para evitar a lesão dos interesses defendidos" pelo promotor, lê-se no recurso, que a Lusa divulgou a 10 de Setembro.

No recurso, o promotor afirmava também que a sentença que determinou o embargo total da obra na rua de Montebelo "é um estranho caso de activismo judicial", com o TAFP a substituir-se às entidades administrativas — Câmara do Porto e Direcção Geral do Património Cultural (DGPC) — "na interpretação e defesa do interesse público".