Banco de Portugal “esconde” vantagem do custo baixo nas contas de serviços mínimos

Informação a enviar a todos os clientes é pouco apelativa e alguns bancos ainda queriam “encolher” o tamanho da letra.

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Carlos Costa, governador do Banco de Portugal Enric Vives-Rubio

A conta de serviços mínimos bancários (SMB) foi reforçada, oferendo mais produtos e serviços bancários essenciais, por um custo muito reduzido, que, em 2018, não pode ultrapassar os 4,28 euros anuais. A recente lei aprovada na Assembleia da República obriga os bancos a melhorar a sua divulgação junto dos clientes, mas a forma escolhida para o fazerem esconde aspectos atractivos do regime, como o baixo custo, o que arrisca limitar a adesão a este regime.

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A conta de serviços mínimos bancários (SMB) foi reforçada, oferendo mais produtos e serviços bancários essenciais, por um custo muito reduzido, que, em 2018, não pode ultrapassar os 4,28 euros anuais. A recente lei aprovada na Assembleia da República obriga os bancos a melhorar a sua divulgação junto dos clientes, mas a forma escolhida para o fazerem esconde aspectos atractivos do regime, como o baixo custo, o que arrisca limitar a adesão a este regime.

 A Lei n.º 21/2018, de 8 de Maio, determinou que competia ao Banco de Portugal (BdP) a fixação das condições de divulgação dos SMB, criados há 18 anos (e sucessivamente melhorados), mas ainda desconhecida de boa parte dos cidadãos nacionais. O regulador concluiu a tarefa, através do Aviso 1/2018, e de duas instruções, que estabelecem as obrigações dos bancos e os termos da informação a divulgar.

Com o aviso 1/2018, em vigor já esta sexta-feira, os bancos são obrigados a informar todos os clientes com contas e depósito à ordem da possibilidade da sua conversão em contas de SMB. Importa destacar que os clientes com apenas uma conta de depósito à ordem, mesmo que tenham associado a ela contas de poupança, empréstimos ou cartão de crédito, podem pedir a conversão para SMB.

Para isso, os bancos terão de enviar “no primeiro extracto emitido em cada ano civil [será em 2019], “um documento informativo sobre o regime de serviços mínimos bancários”, de acordo com o modelo fixado por Instrução do BdP.

A obrigatoriedade de informar os clientes facilita a eficácia desta medida, mas o conteúdo do documento é pouco amigo do consumidor. Para além da apresentação pouco apelativa, começa por referir que os SMB “são serviços essenciais disponibilizados pelas instituições de crédito a um custo reduzido”. E que custo é esse? A instituição liderada por Carlos Costa não quantifica e essa informação faz toda a diferença, numa altura em que os clientes suportam dezenas de euros de comissões por ano.

O referido documento, “com letra mínimo de 10 pontos”, mas que alguns bancos queriam que fosse mínimo de 9, passa de imediato à apresentação dos serviços incluídos e, já muito perto do fim, diz que “as instituições de crédito não podem cobrar pela prestação de SMB despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, sejam superiores a 1% do Valor do indexante dos apoios sociais (IAS)”. E quanto é 1% do IAS? O supervisor dos bancos não revela. Esta informação é pública, mas não muito acessível, e está fixada, para 2018, em 4,28 euros. A este propósito, o BdP limita-se a acrescentar que “as comissões praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas no Comparador de Comissões disponibilizado no Portal do Cliente Bancário”.

O regulador também fixou o modelo de cartaz que as instituições têm de disponibilizar aos balcões ou em meio electrónico, numa apresentação simplificada e onde falta informação objectiva sobre o valor a cobrar. Os SMB são sumariamente apresentados e já mesmo no final, é referido que “a comissão aplicável à manutenção de uma conta de serviços mínimos bancários está limitada por lei”.

Alerta rejeitado

Os modelos de prestação de informação estiveram em consulta pública, recebendo comentários de três instituições financeiras e da Deco. No relatório da consulta pública é possível verificar que o supervisor foi alertado para a importância dos clientes terem noção do custo destas contas. Este alerta com vista a defender os direitos dos consumidores apenas serviu para o BdP incluir no documento a informação relativa ao Portal do Cliente Bancário.

Em resposta a um pedido de esclarecimentos do PÚBLICO, o BdP refere que “não se considera possível nos cartazes (…) pôr a comissão máxima legalmente definida uma vez que a mesma se altera por efeito de alteração do IAS (…)”. Acrescentando “que a população sabe certamente qual é o valor do IAS”. A mesma resposta é avançada relativamente ao documento de informação, destacando “o facto de nem todas as instituições enviarem este documento ao mesmo tempo”.

Os contributos de alguns bancos foram no sentido de clarificar alguns pontos da informação, mas a maioria visou limitar a sua abrangência, e não foi só na redução do tamanho da letra. Um dos comentários refere que, “considerando que o universo de clientes titulares de contas de depósito à ordem é muito vasto e diversificado, sendo que apenas uma parte da clientela poderá querer ou reunir condições (…)” para aceder aos SMB, e tendo em conta o custo “elevado e desnecessário”, deve o documento informativo ser entregue apenas no acto da abertura da conta de SMB ou da conversão de conta de depósito à ordem.

O actual regime dos SMB inclui a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização do respectivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking

Em 30 de Junho de 2018 existiam 50.610 contas de serviços mínimos bancários (SMB), o que representa um crescimento de 13% em relação ao final de 2017 e de 29% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017.