“Injúrias sexistas” vão ser punidas em França com multa até 750 euros

A partir do Outono e segundo o projecto lei agora aprovado, uma injúria sexista leva o autor a incorrer numa multa que pode chegar aos 750 euros. Diz a oposição que novo diploma falha, no entanto, no que é mais importante – não estabelece uma idade mínima em que um menor pode dizer “sim” a uma relação sexual.

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A secretária de Estado para a Igualdade Marlène Schiappa Reuters/Charles Platiau

O Parlamento francês não foi de férias sem aprovar um projecto lei contra a violência sexual e sexista, um diploma que também passa dos actuais 20 anos para 30 o prazo de prescrição para os crimes de violação de menores.

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O Parlamento francês não foi de férias sem aprovar um projecto lei contra a violência sexual e sexista, um diploma que também passa dos actuais 20 anos para 30 o prazo de prescrição para os crimes de violação de menores.

Depois de meses de debate na Assembleia Nacional e na sociedade francesa em torno das diversas formas de violência sexual sobre as mulheres, um debate que pode ser entendido como uma das ondas de choque do caso Weinstein, o novo diploma passou na última votação no Senado sem nenhum voto contra.

A nova lei, defendida pela secretária de Estado da Igualdade Marlène Schiappa, não se limita a multar o assédio sexual verbalizado no espaço público, avança também medidas para o que é perpetrado através da Internet.

Escreve o diário Le Monde que, apesar de no texto se notarem os esforços para ajudar os juízes franceses a decidirem se um acto sexual com penetração em que esteja envolvido um menor foi ou não violação, o diploma falha naquele que era um dos grandes objectivos do Governo de Emmanuel Macron nesta matéria — estabelecer uma “presunção de não-consentimento” sempre que esse menor tenha uma idade inferior a 15 anos.

A lei francesa continuará, assim, sem determinar uma idade abaixo da qual um menor não pode concordar com uma relação sexual. Lembrava a agência de notícias Associated Press em Fevereiro – altura em que a imprensa dava conta do polémico julgamento de um homem de 28 anos acusado de abusar sexualmente de uma menina de 11 (a acusação é de abuso e não de violação, como pretendiam os advogados da menor e os grupos feministas e de protecção dos direitos da criança) – que a única orientação nesta matéria era até aqui uma decisão do Supremo Tribunal que determina que as crianças com cinco anos e menos não podem dar consentimento.

Explica o Le Monde que o Governo não foi mais longe na redacção do texto porque temia que, ao fazê-lo, o diploma viesse a chumbar no Tribunal Constitucional.

Apesar de ficar aquém do pretendido, o Executivo definiu o documento, através de Schiappa, um “projecto firme, equilibrado e seguramente muito mais protector do que a actual legislação”. A oposição, apesar de o ter viabilizado, diz que o “alcance é decepcionante” e que resulta em “mais palavras do que actos”.

Para a deputada de esquerda Clémentine Autain, citada pelo mesmo jornal, a versão final do diploma é “miserável”, tendo em conta o que está em causa. A parlamentar do partido França Insubmissa garante que falta uma visão global ao documento e acrescenta: “Se há uma violação, se há assédio e agressões sexuais, é porque vivemos numa sociedade dominada pelos homens. […]. Continua a não haver qualquer inversão do ónus da prova nos julgamentos que envolvem violação de menores.”

Castigos

No que toca ao assédio verbal, a nova lei estabelece multas que podem ir até aos 750 euros para aquilo a que chama “injúrias sexistas”. Será castigada, cita o diário espanhol El Mundo, a “intenção ou conduta sexista” ofensiva da dignidade da mulher, “degradante ou humilhante”, e até mesmo “intimidatória ou hostil”.

O novo diploma não especifica, diz ainda o diário, se a denúncia tem de ser feita à polícia no local onde a agressão ocorreu ou se pode ser feita numa esquadra.

A secretária de Estado da Igualdade admitiu no Parlamento que o diploma pretende responder a uma série de mediáticos casos de violação de menores que chegaram aos tribunais e de abusos sobre as mulheres nas ruas de Paris, como o que aconteceu na semana passada e que, na segunda-feira, levou a polícia a abrir um inquérito.

As autoridades estão a investigar este caso que chegou através de um vídeo que uma jovem publicou nas redes sociais e que mostra um homem a agredi-la na cara junto a uma esplanada de um café parisiense em plena luz do dia depois de ela ter reagido aos comentários obscenos.

As imagens que se tornaram virais foram recolhidas pelas câmaras de vigilância do café e requisitadas pela vítima com o objectivo de denunciar o agressor.

Marie Laguerre tem 22 anos e estuda Arquitectura. Publicou o vídeo no Facebook e nela relatou os comentários lascivos e como tinha ordenado ao autor que se calasse, para em seguida concluir: “Não tolero este tipo de comportamento. Não posso ficar calada, não devemos ficar calados.”

De acordo com o novo projecto lei do Governo de Macron, se os agressores reincidirem no assédio no espaço público – comentários obscenos ao físico ou à indumentária, perguntas intrusivas indesejadas e até olhares insistentes – as multas podem escalar até aos 3000 euros, acrescenta o jornal espanhol El País. O diploma prevê ainda e pela primeira vez penas que podem atingir um ano de prisão e 15 mil euros de multa para quem filme ou fotografe outras pessoas sem ter para isso consentimento.

Para Schiappa, que tutela a pasta da Igualdade, esta alteração da lei decorre de uma mudança de mentalidades que leva a que não se aceite como natural o assédio verbal no espaço público.

O caso português

Em Portugal, onde a idade de consentimento consagrada na lei é 16 anos, o assédio sexual no espaço público é punido no código penal através do crime de importunação sexual. Neste último estão os actos de carácter exibicionista, a formulação de propostas de teor sexual e o constrangimento a contacto de natureza sexual (apalpões, por exemplo). Quem assedia pode ser punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

A introdução das “propostas de teor sexual” – o assédio sexual verbal, que lhe valeu a referência como “lei do piropo” – neste crime foi feita há três anos, quando Portugal traduziu para a lei nacional a Convenção de Istambul (de combate à violência doméstica e de género).

Apesar de bem intencionada na teoria, não falta quem critique a fraca aplicabilidade prática da legislação em vigor.