Governo quer acabar com despejos por causa de obras profundas

A concretizar-se, esta alteração trava o fim de contratos de arrendamento quando há obras estruturais – os contratos passam apenas a ser suspensos.

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A lei permite que os senhorios apresentem uma denúncia do contrato de arrendamento se quiser fazer obras profundas nos imóveis Nuno Ferreira Santos

Há uma proposta de alteração à Lei das Rendas que pretende acabar com as denúncias de contratos de arrendamento na sequência da realização de obras profundas nos imóveis, noticia o Jornal de Negócios nesta quinta-feira. Segundo esta proposta que será apresentada no Parlamento, as regras da denúncia dos contratos de arrendamento após obras de remodelação ou restauro profundo serão apertadas, o que faz com que os contratos não acabem, sendo apenas suspensos durante o período de obras.

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Há uma proposta de alteração à Lei das Rendas que pretende acabar com as denúncias de contratos de arrendamento na sequência da realização de obras profundas nos imóveis, noticia o Jornal de Negócios nesta quinta-feira. Segundo esta proposta que será apresentada no Parlamento, as regras da denúncia dos contratos de arrendamento após obras de remodelação ou restauro profundo serão apertadas, o que faz com que os contratos não acabem, sendo apenas suspensos durante o período de obras.

“O princípio que estará sempre presente é o da suspensão do contrato, e não o da cessação do contrato”, assegurou o ministro do Ambiente, Matos Fernandes. Esta alteração prevê ainda um alargamento do valor a partir do qual este tipo de obras integra o conceito legal de obras de remodelação profunda.

O regime em vigor permite que os senhorios possam apresentar uma denúncia do contrato de arrendamento desde que pretendam executar obras nos imóveis, quando estão em causa obras de remodelação ou restauro profundo e sujeitas a controlo prévio por parte da autarquia. Quando há obras estruturais, o senhorio pode denunciar o contrato mediante "pagamento de todas as despesas e danos, patrimoniais e não-patrimoniais, suportados pelo arrendatário, não podendo o valor da indemnização ser inferior ao de dois anos de renda".

Das obras tem de resultar um nível bom ou superior no estado de conservação e, em simultâneo, o custo das obras deve corresponder a pelo menos 25% do valor patrimonial tributário do imóvel, esclarece o Negócios.

Esta medida faz parte do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação, apresentado esta segunda-feira, que prevê várias alterações relacionadas com as rendas acessíveis, a melhoria dos bairros sociais e incentivos à estabilidade dos contratos, entre outros. 

Um relatório do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) divulgado em Fevereiro deste ano revelava que a maior parte das famílias (74%) que precisam de mudar de casa ou de ter obras profundas para viverem condignamente morava nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.