Principais alterações à política de habitação

A Nova Geração de Políticas de Habitação, que irá esta quinta-feira a Conselho de Ministros foi apresentado em Lisboa por António Costa, João Pedro Matos Fernandes e Ana Pinho. Em traços gerais, que novidades traz este pacote de políticas?

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José Fernandes

Famílias de baixos rendimentos

Chama-se 1.º Direito e pretende garantir habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma solução habitacional condigna.

O levantamento feito pelas autarquias identificou 26 mil famílias nessa situação e o primeiro-ministro manifestou o desejo de resolver essas carências até Abril de 2024, quando se completam 50 anos do 25 de Abril. Não foram adiantados os instrumentos para concretizar esse objectivo, que pode abranger famílias com rendimentos mensais até 1700 euros.

A concretização do programa vai passar pela concessão de apoio financeiro a municípios, empresas municipais, IPSS e outras, a associações de moradores e cooperativas de habitação e construção, e directamente às próprias famílias.

Neste programa “são privilegiadas intervenções de reabilitação e de arrendamento, bem como as que integrem soluções de melhoria da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada e que contribuam para a sustentabilidade ambiental do edificado”. O Porta de Entrada, um programa de apoio ao alojamento urgente, como o motivado por catástrofes, também está integrado neste pacote.

Promoção de rendas acessíveis

É o segundo programa mais ambicioso do Governo. Pretende promover a oferta alargada de imóveis para arrendamento a preços acessíveis, compatíveis com os rendimentos das famílias, em contrapartida de benefícios fiscais aos proprietários.

As rendas terão de ficar 20% abaixo do valor do mercado e os contratos terão de ter a duração mínima de três anos, renováveis até cinco anos se as partes nada disserem em contrário. As famílias candidatas à renda acessível não poderão gastar mais de 35% do seu rendimento disponível com o pagamento da renda.

Aos proprietários aderentes é dada  isenção da tributação do rendimento das rendas em termos de IRS (até agora taxados a 28%) e uma redução de 50% do imposto municipal sobre imóveis (IMI), ou a sua isenção total, uma decisão que compete às autarquias.

Neste programa está prevista a criação do seguro de renda ou fundo de garantia, para suprimir falhas no pagamento de rendas, medida que a secretária de Estado diz estar “muito adiantada”, mas ainda não concluída. A determinação de renda acessível depende de informação estatística de preços e acessibilidade a disponibilizar pelo INE. A plataforma que vai gerir a oferta de imóveis e a procura das famílias será gerida pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Incentivos à estabilidade dos contratos  

Para contrariar a realidade actual de contratos de arrendamento por períodos curtos, na maioria dos casos de um ano, o Governo anunciou que vai reduzir a taxa liberatória, actualmente de 28%, para contratos de longa duração. Assim, a taxa será de 14% para contratos com a duração de 10 anos e pode descer até 10% para os que tiverem uma duração de 20 anos.

Ainda a pensar na estabilidade dos contratos, mas para os inquilinos, o Governo vai propor à Assembleia da República (AR) maior protecção aos mais idosos. Assim, os inquilinos com 65 anos ou mais, ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, deverão ver o seu contrato renovado sem limite, caso já sejam contratos com um número significativo de anos. O que ficou por esclarecer foi o número de anos. Recorde-se que os contratos anteriores a 1990, envolvendo inquilinos com mais de 65 anos e deficientes, já não podem ser cessados.

Em nome da estabilidade dos contratos, o Governo quer ir mais longe. Até agora, os senhorios que façam obras no montante de 25% do valor patrimonial tributário (VPT) poderiam cessar o contrato. O que vai ser pedido à AR é que a referência dos 25% seja a do valor de mercado, normalmente mais alto do que o VPT, e que o princípio seja a suspensão temporária do contrato e não a sua cessação.

Reabilitar como regra

Pretende criar condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção no edificado nos centros urbanos. A reabilitação para arrendar, se for para praticar rendas acessíveis, beneficia da isenção de tributação em IRS e de desconto ou isenção de IMI. Depois são ainda disponibilizados vários apoios financeiros, alguns dos quais já estão no terreno, como o IFRRU 2020 ou o Casa Eficiente 2020.

Melhoria dos bairros sociais

Visa promover a coesão e integração socio-territorial dos bairros de arrendamento público com vista à melhoria global das condições de vida dos moradores. Para cada bairro será preparado um plano de acção e um acordo de cooperação, a implementar por equipas de acção local, assegurando uma resposta integrada ao nível das diferentes políticas sectoriais, como educação, emprego, saúde cultura, entre outras.

Programa de mobilidade habitacional para a coesão territorial

É outro conjunto de medidas que visam facilitar a mobilidade habitacional, no território e entre regimes de ocupação, de famílias residentes em áreas de forte pressão urbana que se fixem no interior do País.

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