Autarquias deverão ficar condicionadas pelo Governo na sua intervenção nas escolas

Novo diploma para regulamentar a aplicação na educação da transferência de competências para as autarquias continua em discussão, mas já está definido que a propriedade das escolas passará para as câmaras.

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A construção de novas escolas em lugares em que estas não existam deverá ser a primeira prioridade para as câmaras Marco Duarte

A construção de novas escolas, de modo a suprir “carências de oferta educativa” no âmbito da escolaridade obrigatória, a intervenção nos estabelecimentos que estão em más condições e a remoção de materiais nocivos à saúde serão as três prioridades principais para que o Governo assegure verbas às autarquias de modo a que levem por diante as operações em equipamentos escolares, no âmbito das transferências de competências para os municípios na área da Educação.

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A construção de novas escolas, de modo a suprir “carências de oferta educativa” no âmbito da escolaridade obrigatória, a intervenção nos estabelecimentos que estão em más condições e a remoção de materiais nocivos à saúde serão as três prioridades principais para que o Governo assegure verbas às autarquias de modo a que levem por diante as operações em equipamentos escolares, no âmbito das transferências de competências para os municípios na área da Educação.

Só depois será garantido o investimento para “a instalação de equipamentos laboratoriais, desportivos e outros, inexistentes em escolas em funcionamento” e para a “racionalização da rede educativa”, que poderá passar pela “agregação entre os estabelecimentos da educação pré-escolar e os dos diferentes ciclos do ensino básico e secundário” e pela distribuição da oferta em função “da densidade e da idade da população a escolarizar e do nível de ensino em questão”. Estes últimos parâmetros devem ser levados em conta na fixação da rede educativa, que é uma das competências do Ministério da Educação que passarão para as autarquias.

A definição destas prioridades é uma das novidades inscritas na versão de 26 de Março do projecto de decreto-lei do Governo sobre o que acontecerá no sector educativo na sequência da descentralização de competências, que foi disponibilizada no blogue sobre Educação DeAr Lindo.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), que centraliza este processo, confirmou a veracidade desta versão, embora frisando que se trata ainda “um documento de trabalho”. Adiantou também que dada a natureza “dinâmica” deste processo, aquela versão já pode ter sofrido alterações.

Educação ainda em debate

No acordo assinado, esta semana, entre o PS e o PSD sobre este dossier prevê-se que a Lei-Quadro da Descentralização seja aprovada ainda nesta sessão legislativa e que os diplomas para a sua aplicação sectorial vão sendo aprovados “gradualmente” até 2021. Segundo o MAI, as questões respeitantes à Educação são das que se “encontram ainda em discussão”.

Antes da divulgação desta nova versão  pelo blogue referido, só era do conhecimento público o projecto apresentado pelo Governo em Maio passado e que se mantém quase na íntegra. As principais diferenças entre as duas versões dizem respeito, essencialmente, às condições de financiamento da transferência de competências.

Em relação ao investimento prevê-se também que, no início da vigência do novo diploma, cada município poderá receber 20 mil euros por cada escola do 2.º e 3.º ciclo e secundário (as do 1.º já se encontram sob a alçada das câmaras) para garantir o seu “apetrechamento, conservação e manutenção”. Esta distribuição avulsa de verbas deverá ser substituída, ao fim de um ano, por uma fórmula de financiamento para garantir aquelas despesas que será fixada pelo Governo.

Propriedade será transferida

Também competirá ao poder central definir os critérios de afectação do pessoal não docente a cada escola, os quais determinarão os encargos que terão de ser financiados para garantir as despesas com aquele pessoal, cujo recrutamento e selecção passará igualmente a ser competência das autarquias.

Na nova versão deste projecto de diploma continua previsto que a propriedade de todas as escolas do básico e secundário passará para as autarquias. Só existirão duas excepções a esta regra. As escolas intervencionadas pela Parque Escolar continuarão a ser propriedade desta empresa pública (146 já o são formalmente e há mais outras 27 a caminho). E as três escolas profissionais agrícolas e de desenvolvimento rural que são públicas e que continuarão a pertencer ao Estado.

Por outro lado, as receitas provenientes do aluguer de espaços escolares passarão a reverter para as câmaras em vez de serem para as escolas, como tem sucedido até agora, mas terão de ser consignadas a cobrir as despesas de “beneficiação conservação e manutenção dos equipamentos escolares públicos” ou dos espaços exteriores que se encontrem localizados no seu perímetro.   

Também continua previsto que “a acção social escolar, nas suas diferentes modalidades” será desenvolvida pelas autarquias, o que implicará a transferência de competências que até agora pertenciam às escolas ou ao poder central.