UE alarga plano contra a lavagem de dinheiro à venda de arte

À auto-regulação de muitas galerias de arte juntam-se orientações europeias para combater o branqueamento de capitais. Nova directiva flexibiliza acesso aos registos dos beneficiários efectivos das empresas da UE.

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A nova directiva, que abrange agora os intermediários de arte, começou a ser discutida depois dos Panama Papers PAULO PIMENTA

As galerias de arte e as leiloeiras presentes na Europa vão passar a estar abrangidas pelas regras europeias de combate à lavagem de dinheiro que já se aplicam a advogados, consultores fiscais, contabilistas, auditores e agentes imobiliários. O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira em Estrasburgo uma nova directiva europeia de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, incluindo expressamente os negociadores de arte na lista das entidades abrangidas pelas “medidas de diligência” a tomar em relação aos clientes. É uma entre várias medidas negociadas durante oito meses com os governos europeus, num pacote que passa por medidas tão diferentes quanto o reforço da transparência das empresas como o aumento do controlo sobre o uso de cartões pré-pagos.

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As galerias de arte e as leiloeiras presentes na Europa vão passar a estar abrangidas pelas regras europeias de combate à lavagem de dinheiro que já se aplicam a advogados, consultores fiscais, contabilistas, auditores e agentes imobiliários. O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira em Estrasburgo uma nova directiva europeia de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, incluindo expressamente os negociadores de arte na lista das entidades abrangidas pelas “medidas de diligência” a tomar em relação aos clientes. É uma entre várias medidas negociadas durante oito meses com os governos europeus, num pacote que passa por medidas tão diferentes quanto o reforço da transparência das empresas como o aumento do controlo sobre o uso de cartões pré-pagos.

No caso das galerias e negociadores de obras de arte, embora muitos já possam tomar medidas de diligência por auto-regulação e trabalhem com clientes que conhecem há muitos anos, a partir de agora terão de pôr em prática formalmente uma série de deveres preventivos, sob pena de enfrentarem sanções (definidas pelos países).

As novas regras implicam que os intermediários no comércio de obras de arte verifiquem, por exemplo, a identidade de um cliente com base em documentos certificados por “fonte independente e credível” antes da realização de um negócio; ou que desencadeiem “medidas razoáveis” para identificar o beneficiário efectivo de uma empresa, uma fundação ou um fundo fiduciário que seja seu cliente. Assim será sempre que uma transacção (ou uma série de transacções associadas entre si) for igual ou superior a dez mil euros. Neste leque, incluem-se as “pessoas que armazenem, negoceiem ou ajam como intermediários quando praticado por ‘zonas francas’”.

Além do dever de travar um negócio suspeito sempre que encontrem indícios de actividades criminosas, cabe às galerias de arte (tal como às outras entidades) informar a Unidade de Informação Financeira desse país, no caso português, a Polícia Judiciária.

Os cartões pré-pagos

A nova directiva define as orientações, cabendo a cada país transpô-las para a legislação nacional. No caso destes deveres de diligência, os governos têm de assegurar que os administradores e funcionários que façam essas denúncias ficam “devidamente protegidas de quaisquer ameaças ou actos hostis”.

Outra realidade foi tida em conta: os riscos de financiamento do terrorismo através de moedas virtuais. Também às plataformas de câmbio e outros prestadores de serviços caberá avançar com as medidas de diligência. No caso da venda dos cartões pré-pagos, os titulares passam a ser identificados quando o valor em causa supera os 150 euros, quando o limite actual é de 250.

A nova directiva europeia vem reforçar ainda o escrutínio sobre os profissionais liberais, como os advogados, para quem a directiva anterior (a actual) já implica uma série de obrigações. Agora, também os organismos de auto-regulação – onde poderá enquadrar-se a Ordem dos Advogados – terão de publicar um relatório anual sobre as medidas tomadas em relação aos deveres de comunicação realizados pelas sociedades de advogados por causa de operações suspeitas.

Do ponto de vista da transparência pública, a mesma directiva vem dar a qualquer cidadão a possibilidade de aceder às informações sobre os beneficiários efectivos das empresas na UE, sem necessidade de invocar “interesse legítimo”. Essa regra continua, no entanto, a existir para as informações sobre os beneficiários efectivos dos fundos fiduciários (operações em que o fundador de um trust transmite a gestão dos bens a uma outra pessoa em benefício de outro).

Medidas por implementar

Foram oito meses de negociações entre o Parlamento, a Comissão e os Estados-membros, em resposta aos atentados terroristas e às revelações dos Panama Papers, que vieram expor casos de uso de offshores.

A eurodeputada portuguesa Ana Gomes, que foi a relatora-sombra dos socialistas europeus do processo legislativo, considera a directiva “um passo na direcção certa”, mas não deixa de referir que houve medidas que ficaram pelo caminho por oposição de alguns Estados-membros. Na véspera da aprovação do texto final, a deputada lembrou em Estrasburgo que o documento ficou “aquém de um resultado que poderia ter um impacto global no que respeita à transparência financeira”. Dois exemplos: ficou de fora a criação de uma Unidade de Informação Financeira Europeia que centralizasse investigações transnacionais e a inclusão dos beneficiários de empresas de fora da UE nos registos centrais.

Também o eurodeputado do PCP Miguel Viegas considerou em Estrasburgo que as medidas ficaram “muito aquém das expectativas” numa União Europeia que considera “condicionada pelos interesses das grandes multinacionais”.

Para pôr de pé a nova directiva, falta a aprovação no Conselho, com quem já houve acordo sobre o texto. A partir daí, os Estados-membros têm 18 meses para a transpor para a lei.