Governo repete em 2018 cativações realizadas em 2017

Decreto-Lei de Execução Orçamental voltou a ser usado para reforçar as cativações da despesa dos serviços públicos.

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O decreto-lei de execução orçamental é o documento através do qual o Governo define em pormenor a forma como irá ser colocado em prática o OE Miguel Manso

O Governo prepara-se para aprovar, no Decreto-Lei de Execução Orçamental, a aplicação durante este ano de cativações às despesas dos serviços públicos que repetem aquilo que aconteceu em 2017, não dando sinais de diminuição da utilização, mesmo fora da lei do Orçamento de Estado, deste instrumento de gestão orçamental que tem sido tão criticado pelos partidos à sua esquerda e à sua direita.

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O Governo prepara-se para aprovar, no Decreto-Lei de Execução Orçamental, a aplicação durante este ano de cativações às despesas dos serviços públicos que repetem aquilo que aconteceu em 2017, não dando sinais de diminuição da utilização, mesmo fora da lei do Orçamento de Estado, deste instrumento de gestão orçamental que tem sido tão criticado pelos partidos à sua esquerda e à sua direita.

Na versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 a que o PÚBLICO teve acesso e que será discutido pelos membros do Governo em Conselho de Ministros, determina-se a existência de novas cativações para além daquelas que já foram aprovadas no Orçamento do Estado para 2018.

Em primeiro lugar, as despesas com pessoal, outras despesas correntes e transferências para fora das administrações públicas que estejam orçamentadas em cada serviço e que excedam em 2% o montante executado no ano passado, ficam cativadas. No caso das despesas de pessoal em abonos variáveis e eventuais, as restrições são ainda maiores, já que as cativações atingem todas as verbas que fiquem acima da execução do ano passado.

Em segundo lugar, procede-se também à cativação de 40% sobre os orçamentos previstos para despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, com excepção dos contratos em vigor.

Estas são cativações idênticas às que foram aplicadas no Decreto-Lei de Execução Orçamental no ano passado, o que revela que o Governo pouco decidiu alterar a este nível entre 2017 e 2018.

Uma diferença é a indicação de que, no caso das entidades da área governativa da agricultura, a totalidade do orçamento acima da execução orçamental de 2017 fica sujeita a cativação.

Na discussão do Orçamento do Estado para 2018, as cativações foram uma das questões a criarem divergências entre o Governo e os partidos à sua esquerda. Bloco de Esquerda e PCP, que contaram com o apoio de PSD e CDS nesta matéria, criticaram o volume de cativações realizado nos anos anteriores e a falta de transparência existente no processo de decisão.

Durante as discussões, o ministro das Finanças garantiu que o volume total de cativações iniciais em 2018 seria de 1156 milhões de euros, um valor que seria mais baixo do que o de 2017.

No final, acabou por ser aprovada nova legislação que prevê a aplicação de limites globais ao montante de cativações iniciais realizadas em 2018 (que não podem ultrapassar 90% das de 2017) e que obriga o Governo a divulgar com regularidade mensal dados sobre o volume de cativações ainda em vigor e as descativações entretanto realizadas.

Inicialmente, uma das exigências do Bloco de Esquerda era a de que as cativações apenas pudessem ser aprovadas pela Assembleia da República e não apenas pelo Governo através do decreto-lei de execução orçamental, como vem sendo hábito há já vários anos. O executivo, contudo, não quis abdicar desta possibilidade, uma vez que lhe dá, quase a meio do ano, a possibilidade de definir o nível de cativações já com algum conhecimento da forma como estão a evoluir as contas públicas.

O decreto-lei de execução orçamental é o documento através do qual o Governo define em pormenor a forma como irá ser colocado em prática o OE.

O Ministério das Finanças não respondeu às questões colocadas sobre a matéria pelo PÚBLICO.