Advogado de casal defende que pena de 25 anos não é suficiente para Pedro Dias

Jurista defende que "justiça terrena" não será suficiente para punir o arguido.

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Sergio Azenha

O advogado dos familiares do casal baleado em Aguiar da Beira pediu nesta sexta-feira a pena máxima de 25 anos de prisão para Pedro Dias, apesar de considerar que a "justiça terrena" não será suficiente para o punir.

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O advogado dos familiares do casal baleado em Aguiar da Beira pediu nesta sexta-feira a pena máxima de 25 anos de prisão para Pedro Dias, apesar de considerar que a "justiça terrena" não será suficiente para o punir.

Durante as alegações finais, o advogado João Paulo Matias afirmou não ter dúvidas de que as mortes de Liliane e de Luís Pinto aconteceram depois de Pedro Dias ter baleado os militares da GNR Carlos Caetano (que morreu) e António Ferreira (que sobreviveu).

Na sua opinião, este é um dos casos em que o ordenamento jurídico português "devia repensar a pena máxima de prisão". Nesse âmbito, o advogado disse esperar que "a justiça divina também faça a sua parte do trabalho, além da justiça terrena".

Segundo João Paulo Matias, o casal saiu de Palhais, no concelho de Trancoso, entre as 5h20 e as 5h30 de 11 de Outubro de 2016 com destino a Coimbra, para uma consulta. 

Atendendo às horas a que as viaturas do casal e da GNR foram filmadas pela câmara do posto de combustível da Quinta da Lameiras a passar na Estrada Nacional 229 e à distância de 1,4 quilómetros até à zona onde Luís e Liliane foram encontrados, o advogado considerou que os disparos terão ocorrido entre as 6h25 e as 6h40.

Estes crimes terão acontecido depois de já ter matado Carlos Caetano junto ao hotel em construção nas Caldas da Cavaca, onde a patrulha da GNR o abordou, e de ter disparado contra António Ferreira na Serra da Lapa, acrescentou.

Na sua opinião, "foi para lançar confusão na investigação, para desviar a atenção de si próprio, que [Pedro Dias] criou este novo cenário de crime", fazendo crer que se tratava de "uma operação Stop que terá corrido mal".

Isto porque, acrescentou, o arguido sabia que estava referenciado no posto da GNR de Aguiar da Beira e que, depois de Carlos Caetano e António Ferreira serem encontrados, "iria ser um dos suspeitos".

Tal demonstra "a frieza, o espírito calculista, a crueldade e a indiferença perante a vida humana" que o arguido tem, frisou, acrescentando que "as mentiras e o comportamento" que teve depois reforçam a convicção de que é culpado.

Para não perder a guarda da filha?

João Paulo Matias mostrou-se convencido de que todos estes crimes aconteceram apenas porque Pedro Dias não queria correr o risco "de poder perder a guarda da filha, que tinha a muito custo conseguido, a escassos dias dos acontecimentos".

Também o advogado da companheira de Carlos Caetano, Miranda Carvalho, pediu a pena máxima para Pedro Dias, considerando que, na versão que o arguido contou na quinta-feira ao tribunal, arranjou "lógicas quase absurdas para justificar o injustificável".

Dirigindo-se ao colectivo de juízes, o advogado afirmou: "Ninguém perdoará se vossas excelências, com a prova que existe nos autos, a fundamentação e os depoimentos das testemunhas, não aplicarem ao arguido a pena de 25 anos".

Miranda Carvalho realçou estarem em causa execuções, tendo Pedro Dias, nos quatro casos, apontado as armas para as cabeças das vítimas, o que não aconteceu por acaso.

Tiago Gonçalves, que representa Lídia da Conceição, disse não ter dúvidas de que a mulher foi sequestrada e violentamente agredida por Pedro Dias numa casa de Moldes, no concelho de Arouca.

"As lesões resultaram de uma violência desmedida, procurando calar a assistente para não ver posto em causa o seu plano de fuga", considerou o advogado.

No entanto, como o relatório médico-legal refere não haver relação directa entre as lesões e o AVC que Lídia da Conceição sofreu 44 dias depois, o advogado disse que Pedro Dias deve ser condenado pelo crime de ofensa à integridade física qualificada e não pelo de homicídio qualificado sob a forma tentada (o que já tinha sido também defendido pelo Ministério Público).

Pedro Dias está acusado de três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.

O julgamento prossegue durante a tarde, com as alegações finais da defesa de Pedro Dias.