A castração química no mundo

Procurador dá a volta ao mundo na legislação sobre um método que pretende ver aplicado em Portugal.

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LUIS EFIGENIO / PUBLICO

A castração química é aplicada em vários países. Estes são alguns dos 28 exemplos que constam do livro de Celso Leal Crimes Sexuais e Castração Química no Ordenamento Jurídico Português – Fim de um Tabu? (Nova Causa), entre países ou Estados que têm uma legislação que prevê a castração química e outros em que apenas houve propostas legislativas ainda não aprovadas.

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A castração química é aplicada em vários países. Estes são alguns dos 28 exemplos que constam do livro de Celso Leal Crimes Sexuais e Castração Química no Ordenamento Jurídico Português – Fim de um Tabu? (Nova Causa), entre países ou Estados que têm uma legislação que prevê a castração química e outros em que apenas houve propostas legislativas ainda não aprovadas.

Califórnia

Foi o primeiro Estado a introduzir legislação, no Código Penal, sobre a castração química como forma de punição a agressores sexuais, em 1996, a qualquer culpado do crime de sodomia, sexo oral, actos obscenos e lascivos, incluindo actos sexuais cometidos com força, violência entre outros. “A escolha do legislador da Califórnia não é clara, contudo deixa antever que quando se trata de abuso de crianças ou de pessoas incapazes, será sempre punível com a castração química”, escreve Celso Leal. É ainda preciso que a vítima seja menor de 13 anos. Na primeira condenação, a castração química é uma opção de quem aplica a pena; na segunda é dever. Pode ser cumulativa com outras penas como a prisão e é aplicada quando o agressor estiver em liberdade condicional. Nem todos os estados dos EUA têm-na previsto: existe na Flórida, Iowa, Louisiana, Montana, Wisconsin, Texas, Oregon e Geórgia.

Coreia do Sul

Desde 2011 que uma lei específica regula o tratamento farmacológico dos impulsos sexuais dos criminosos sexuais a pacientes que tenham um comportamento sexualmente desviante e cometido crimes sexuais. É aplicável a quem cometer os crimes de abuso sexual de criança, uso lascivo dos meios de comunicação e violação, e é o Ministério Público que solicita ao tribunal a ordem. Não é alternativa à prisão.

Rússia

Desde 2012 que se prevê em lei federal na Rússia a castração química, que veio agravar a punição a aplicar aos crimes sexuais, sobretudo nos abusos sexuais de menores de 14 anos — nestes casos é obrigatoriamente aplicável ao agressor que seja considerado por um psiquiatra como pedófilo.

Áustria

Pode-se fazer castração química de forma voluntária, fora do âmbito penal, com o consentimento do visado, desde que este tenha mais de 25 anos. É um acto médico não punido criminalmente. No âmbito penal já foram apresentados projectos, mas não seguiram em frente.

Suécia

Poderá ser utilizado através de tratamentos compulsórios ou voluntários para pessoas que sofram distúrbios ou desvios sexuais ao abrigo da lei de tratamento psiquiátrico obrigatório e da lei de tratamento psiquiátrico forense. Para o tratamento compulsivo é um tribunal que decide, e o tempo de tratamento não é definido, depende das necessidades do doente, sendo avaliado frequentemente.

Dinamarca

É abordada num sistema global de terapia e não se fala expressamente em castração química, mas pode ser aplicada no âmbito de uma terapia ministrada aos agressores sexuais.

Alemanha

Não existe uma lei que regule a castração química como sanção penal, mas tem uma das leis mais antigas que prevê a castração de forma voluntária (de 1969), desde que seja maior de 25 anos, dirigida para o tratamento de um anormal desejo sexual pelo qual os testículos do homem são removidos ou tornados permanentemente inoperáveis. Ou seja, a castração aqui é definitiva.

Reino Unido

Não existe uma lei que regule a castração química mas tem aplicação, tendo como base o consentimento do condenado por crime de natureza sexual. Na sua larga maioria, os crimes sexuais têm a prisão como pena mas há um programa a nível nacional para tratamento dos agressores sexuais, o SOTP – Sex Ofender Treatment Program.

França

O Código da Saúde Pública prevê-a como possibilidade. São os médicos que avaliam a conveniência de aplicação da castração química e não os tribunais, mas não podem forçar o tratamento, tem de haver um consentimento do paciente.