Ganhos com bitcoins não pagam imposto em Portugal

Autoridade tributária diz que não há enquadramento legal para tributar os lucros obtidos com a compra, venda e troca de criptomoedas.

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Quem tiver lucrado com as moedas digitais não precisa de entregar dinheiro ao fisco Reuters/Benoit Tessier

Quem ganha dinheiro a comprar e vender criptomoedas, seja a famosa bitcoin ou qualquer outra, fica a salvo de pagar IRS em Portugal sobre esses rendimentos.

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Quem ganha dinheiro a comprar e vender criptomoedas, seja a famosa bitcoin ou qualquer outra, fica a salvo de pagar IRS em Portugal sobre esses rendimentos.

Um contribuinte português questionou a autoridade tributária sobre a forma como devem ser tributados os ganhos com as moedas virtuais e a reposta do fisco português não podia ser mais vantajosa para o investidor: não há na lei portuguesa enquadramento para considerar que os ganhos são tributáveis. Só num cenário em que uma pessoa tivesse actividade profissional ou empresarial aberta para comprar e vender criptomoedas é que acabaria por ser tributado em IRS (na categoria B, a dos recibos verdes) – é um cenário muito improvável.

As criptomoedas, que são transaccionadas em bolsas online que funcionam essencialmente à margem de regulação, tiveram valorizações astronómicas ao longo de 2017. Alguns investidores multiplicaram os seus fundos e muitos compraram divisas digitais na esperança de lucros rápidos. A esmagadora maioria das criptomoedas não tem aplicação prática (mesmo a bitcoin não é aceite de forma generalizada como forma de pagamento) e a principal motivação para as comprar é a expectativa de as poder vender a preços mais elevados.

A decisão da autoridade tributária surge numa semana em que a bitcoin e demais criptomoedas estão em queda acentuada. A descida de preço reflecte receios sobre proibições e regulações em alguns países, e também um sentimento negativo que se tem espalhado pela imprensa generalista e pelos sites especializados.

Às 17h10 desta quarta-feira, a bitcoin valia cerca de 10.300 dólares, aproximando-se assim da barreira psicológica dos dez mil dólares. Desde o início da semana, a bitcoin tinha desvalorizado cerca de 30%, de acordo com o site CoinMarketCap. O ethereum (a segunda criptomoeda mais popular) tinha caído 34%, para cerca de 900 dólares. O ripple (uma plataforma de transacções que quer funcionar dentro do sistema bancário) teve uma grande valorização nas últimas semanas, mas tinha sofrido uma descida de 43% desde segunda-feira, para 1,06 dólares. Segundo o CoinMarketCap, 95 das 100 criptomoedas mais populares estavam em queda.

Na decisão divulgada esta quarta-feira, o fisco começa por explicar que, embora não sejam tecnicamente consideradas uma divisa “por não disporem de curso legal ou de poder liberatório” no país, as criptomoedas podem ser trocadas por uma moeda real em função da procura. Um facto que impunha uma pergunta: qual o tratamento fiscal a dar quer aos ganhos conseguidos com a compra e a venda, quer à troca da moeda virtual por euros, dólares ou qualquer outra divisa?

Como ponto de partida da análise, os serviços de IRS do fisco admitem que os rendimentos desta actividade “podem, em tese, ser integrados em três categorias de rendimentos”: acréscimos patrimoniais, rendimentos de capitais ou rendimentos empresariais/profissionais (a categoria B, para quem passa recibos verdes). Mas à luz da lei não há enquadramento, pelo menos para já, que permita classificar esses ganhos como rendimentos dessas categorias – e é isso que justifica que não haja IRS a pagar.

O fisco explica que os ganhos não podem ser tributados como mais-valias porque a lei tem uma “tipificação fechada” que prevê que isso só aconteça com os “ganhos derivados dos factos” previstos no código do IRS, como é o caso de partes sociais e outros valores mobiliários (por exemplo, acções). E as moedas virtuais não se enquadram em nenhum dos casos elencados na lei.

Na prática, uma bitcoin não representa “qualquer direito que permita receber qualquer quantia”; se houver uma valorização ela não “assenta em qualquer activo subjacente” porque o valor “é meramente determinado pela oferta e procura das mesmas (e pela criação de criptomoeda em função da sua utilização)”; e ao mesmo tempo também não é considerado um produto financeiro ou valor mobiliário.

Por que razão também não são consideradas como rendimentos de capital? Neste caso, diz o fisco, a norma “está construída de uma forma aberta” e só cabem nessa classificação os rendimentos “gerados pela mera aplicação de capital, ou seja, são tributados os frutos jurídicos”, como os “direitos produzidos [pelo] prejuízo da substância do produtor”, o que não é o caso, em que “o rendimento produzido é obtido pela venda do direito”.

Finalmente, os rendimentos da categoria B são alvo do IRS “em função do exercício de uma actividade e não em função da origem do rendimento”. Se o contribuinte tiver como profissão comprar e vender moedas virtuais, então está obrigado a emitir factura ou factura-recibo “sempre que realizar uma venda ou prestar um serviço”. Mas não é expectável haver investidores que tenham esta actividade como profissão.

O fisco conclui assim que “a venda de cripto-moeda não é tributável face ao ordenamento fiscal português, a não ser que pela sua habitualidade constitua uma actividade profissional ou empresarial do contribuinte”.