Tribunal de Leiria condena dois arguidos por tráfico de pessoas a penas suspensas

Os condenados "reduziram o ofendido à condição de seu criado, dispondo dele como se fosse sua propriedade, sempre com absoluto desrespeito pelos direitos fundamentais", lê-se na sentença

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Arguidos foram condenados a penas suspensas Paulo Pimenta

O Tribunal de Leiria condenou dois arguidos ao pagamento de dois mil euros ao ofendido e a três anos e seis meses de prisão, pena suspensa por igual período, pela prática de um crime de tráfico de pessoas.

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O Tribunal de Leiria condenou dois arguidos ao pagamento de dois mil euros ao ofendido e a três anos e seis meses de prisão, pena suspensa por igual período, pela prática de um crime de tráfico de pessoas.

Segundo nota publicada esta quinta-feira no site do Ministério Público, a sentença proferida pelo juízo local proíbe ainda os arguidos de contactos por qualquer meio com o visado e obriga-os a frequentarem um Curso de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) a elaborar pela Direcção-Geral de Reinserção Social.

Na sentença, lê-se que ficou provado que no "período compreendido entre os meses de Maio de 2007 e Junho de 2014", os dois arguidos, residentes em Leiria, "mantiveram o ofendido", de 26 anos, "a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração".

"Faziam-no, sem lhe proporcionar condições de vida básicas, como alimentação suficiente, cuidados de higiene necessários, roupa adequada às condições climáticas, dormida em condições condignas e frequência do ensino obrigatório", refere a nota.

Durante cerca de sete anos, "os arguidos limitaram em absoluto a liberdade do ofendido, obrigando-o a executar tarefas desadequadas à sua idade, forçando-o a trabalhar contra a sua vontade e levando-o a cometer crimes, com o propósito de o submeter às suas ordens e sob o seu controlo". Segundo a sentença, a vítima foi sujeita a "maus-tratos físicos e psicológicos", agredida e ameaçada.

"Ao actuarem deste modo, reduziram o ofendido à condição de seu criado, dispondo dele como se fosse sua propriedade, sempre com absoluto desrespeito pelos direitos fundamentais daquele, enquanto pessoa", remata a nota.