Câmara não acolhe propostas para baixar valor da futura taxa turística

Executivo recusou argumentos levados pelo sector à discussão pública do novo regulamento, que será votado esta terça-feira. Nova taxa deve entrar em vigor a 1 de Março.

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Dormir no Porto vai ficar mais caro a partir de 1 de Março. PP PAULO PIMENTA

Associações do sector do turismo e cidadãos, a título particular, criticaram, durante a discussão pública, a aplicação de uma taxa de dois euros por cada dormida nos estabelecimentos hoteleiros da cidade, mas o município não atendeu a essas reclamações e vota nesta terça-feira a versão final do regulamento que cria esta nova taxa, para entrada em vigor da mesma a 1 de Março. O sector considera injusto que só quem durma na cidade venha a contribuir para as despesas em que o município incorre para manter a cidade limpa e atractiva, por exemplo.

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Associações do sector do turismo e cidadãos, a título particular, criticaram, durante a discussão pública, a aplicação de uma taxa de dois euros por cada dormida nos estabelecimentos hoteleiros da cidade, mas o município não atendeu a essas reclamações e vota nesta terça-feira a versão final do regulamento que cria esta nova taxa, para entrada em vigor da mesma a 1 de Março. O sector considera injusto que só quem durma na cidade venha a contribuir para as despesas em que o município incorre para manter a cidade limpa e atractiva, por exemplo.

A Câmara do Porto estima arrecadar seis milhões de euros por ano com a nova taxa turística. O valor de receita admitido, que tem em conta o número de turistas que no ano passado dormiram no Porto, segundo o Instituto Nacional de Estatística, não cobre as despesas em que o município incorreu, também em 2016, com todos os serviços que beneficiam o sector, para os quais foram canalizados 7,5 milhões de euros, lê-se no estudo que suporta a decisão do executivo liderado por Rui Moreira.

O cálculo do município tem em conta o valor global das despesas efectivas suportadas no ano de 2016, respeitante ao “Turismo”, que se cifraram em 3,5 milhões de euros. Assumindo, segundo o INE, que a população “turística corresponde a 3,34% da população da cidade, a autarquia acrescenta ao orçamento do sector 3,34% das despesas relativas às áreas de Segurança, Mobilidade e Transportes, Ambiente e Qualidade de Vida e Desporto e Animação, pela sua importância para o turismo, o que dá uma despesa total de 7,57 milhões de euros. Divididos pelos três milhões de dormidas de 2016, isto daria uma taxa de 2,5 euros.

O município preferiu no entanto contabilizar também a população flutuante, o que dilui o peso da população “turística” na cidade, que assim se cifra nos 2%, baixando também o volume de despesa dos sectores conexos atribuível ao turismo. Tudo somado, entre orçamento próprio desta área e a percentagem das restantes, o estudo do município considera terem sido gastos 5,97 milhões de euros com visitantes, o que dividido por três milhões de dormidas dá um valor de 1,99 euros. Praticamente o mesmo que o executivo entende cobrar a partir de Março, numa taxa que se aplicará um máximo de sete dormidas consecutivas, não podendo ultrapassar, por isso, os 14 euros por pessoa.

A consulta pública levada a cabo pelo município mereceu a atenção, e contributos da AHP – Associação da Hotelaria de Portugal, da ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal, da APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo e de três cidadãos, e até levou o executivo a alterar alguns aspectos mais técnicos da proposta e a idade mínima (13 anos), para cobrança da taxa. Mas esta não aceitou rever “a opção de fazer recair a taxa turística apenas sobre aqueles dormem em empreendimentos turísticos e de alojamento local na cidade do Porto”, ignorando quem passa pela cidade todos os dias, dormindo noutros concelhos, como pedia a AHP, ou baixar o valor a cobrar para um euro, como propunham outros reclamantes, tendo em conta o valor cobrado em Lisboa.

Na proposta que vai à câmara o executivo explica que “ponderando as diferentes opções já adoptadas nacional e internacionalmente sobre esta matéria, o Município do Porto opta por consagrar uma taxa que incide exclusivamente sobre as dormidas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município do Porto e opta também por não fixar um valor único da taxa, independentemente do número de dormidas do turista, de forma a garantir que o pagamento da taxa seja proporcional à efectiva utilização da cidade, cumprindo-se, deste modo, o princípio da equivalência jurídica”.

Em resposta a uma das sugestões da consulta pública, que, perante este último argumento, questionava o sentido da cobrança até um limite de sete noites, a câmara justifica a opção como uma forma de estimular estadias mais longas na cidade. Como já fora noticiado, estão isentos desta taxa doentes que pernoitem no Porto em tratamentos médicos e respectivos acompanhantes, bem como deficientes com um grau de incapacidade superior a 60%.