Pelo menos parte da receita com o BPP será adiada para 2018

Receita extraordinária de 450 milhões de euros prevista para 2017 não se irá concretizar na sua totalidade. Meta do défice deste ano fica mais difícil, contas de 2018 saem beneficiadas.

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Mário Centeno pode ter menos receita do que previa este ano LUSA/MÁRIO CRUZ

A receita de 450 milhões de euros prevista para 2017 por conta da devolução ao Estado da garantia dada ao BPP não deverá entrar nos cofres do Estado na sua totalidade no decorrer deste ano, prejudicando o resultado orçamental em 2017 mas podendo beneficiar o saldo orçamental de 2018, ano para o qual a receita deve ser adiada.

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A receita de 450 milhões de euros prevista para 2017 por conta da devolução ao Estado da garantia dada ao BPP não deverá entrar nos cofres do Estado na sua totalidade no decorrer deste ano, prejudicando o resultado orçamental em 2017 mas podendo beneficiar o saldo orçamental de 2018, ano para o qual a receita deve ser adiada.

De acordo com a informação obtida pelo PÚBLICO junto da Comissão Liquidatária do Banco Privado Português (BPP), a realização da transferência da massa insolvente da instituição financeira para os cofres do Estado continua neste momento à espera de uma autorização final do juiz que lidera o processo de insolvência. E, para além de não ser certo que essa autorização seja dada ainda decorrer deste ano, mesmo que tal aconteça, apenas será possível à comissão liquidatária proceder a uma transferência parcial dos 450 milhões de euros em 2017, uma vez que é necessário manter activos líquidos num montante que permita fazer face à gestão da liquidação.

“O que falta para que a devolução seja concretizada é apenas a autorização do juiz. Quando ela acontecer, estamos prontos para dar início ao processo de pagamentos”, afirmou ao PÚBLICO Manuel Mendes Paulo, presidente da Comissão Liquidatária do BPP, acrescentando contudo que “não deverá ser possível fazer o pagamento total de forma imediata, já que existe a obrigação por parte da comissão liquidatária de manter activos líquidos de determinado montante”.

O que isto significa é que a receita extraordinária de 450 milhões de euros que foi prevista no Orçamento do Estado para 2017 - e que continuou a ser antecipada em Outubro quando foi apresentada a proposta de OE para 2018 – não deverá ser garantida na sua totalidade. Até ao momento, nos cofres do Estado, já entraram este ano 60 milhões de euros, mas que foram o resultado de um acordo entre o Estado e outras entidades com relações com o BPP. Esse é neste momento, o único valor recebido.

Ao não receber a totalidade do valor em 2017, o resultado orçamental deste ano sai necessariamente prejudicado. A última previsão do Governo para o défice é de 1,4% do PIB e, no caso mais pessimista de não haver qualquer mais transferência realizada até ao final do ano, o impacto negativo pode chegar aos 0,2 pontos percentuais. No entanto, não só há ainda a hipótese de ocorrer um pagamento parcial, como é possível, tendo em conta o desempenho da economia e os dados mais recentes do crescimento da receita fiscal, que possa haver forma de compensar a perda da receita extraordinária.

Pela positiva, o Governo pode contar aqui com uma ajuda adicional para o cumprimento da meta do défice de 2018, que era de 1% na proposta inicial de orçamento, mas que acabou por ser revista para 1,1% devido às alterações orçamentais realizadas no parlamento, nomeadamente as que reforçaram as despesas com a resposta aos incêndios. Se uma receita de pelo menos 0,1% do PIB com o BPP for adiada para 2018, o Governo tem a possibilidade de, mantendo-se tudo o resto igual, de regressar a uma meta de 1% para o défice.

Aquilo que não sofre qualquer alteração é o cálculo do saldo estrutural (ao qual a Comissão Europeia dá grande importância na sua avaliação das finanças públicas portuguesas), uma vez que este indicador não leva em conta as medidas de carácter extraordinário.

História iniciada em 2008

Esta receita extraordinária tem o início da sua história em 2008. Foi nesse ano que seis bancos se juntaram para ceder ao BPP  um crédito de 450 milhões de euros. No entanto, tendo em conta a situação difícil em que o BPP já se encontrava, quiseram que esse empréstimo fosse coberto por uma garantia do Estado. Em 2010, com o BPP definitivamente em colapso, os bancos executaram a garantia e o Estado teve de lhes dar os 450 milhões de euros que o BPP não era capaz de pagar. Passou no entanto a ser credor do BPP.

A partir desse momento, e com o BPP em processo de insolvência, o Estado começou a tentar recuperar o dinheiro da garantia. Em tribunal, conseguiu garantir o estatuto de credor preferencial, o que significa que terá prioridade na ordem com o dinheiro da massa falida do BPP. E como essa massa falida é superior aos 450 milhões, a dúvida que se coloca parece ser somente a de saber quando é que o Estado recebe o dinheiro.

Pensava-se que poderia ser este ano, tendo em conta a decisão do tribunal de dar ao Estado preferência nos pagamento (que não foi alvo de recurso por nenhuma das partes envolvidas), mas a finalização do processo, que mudou de juiz em meados do ano passado, está a acabar por ser mais demorada do que o previsto.

A complicar ainda mais as coisas, alguns dos outros credores do BPP interpuseram providências cautelares para tentar impedir o pagamento ao Estado. Fizeram-no, no entanto, através de processos paralelos e até agora sem sucesso, o que significa que, nesta fase, no caso de o juiz do processo de insolvência dar a autorização do pagamento, os pedidos de providência cautelar não são impedimento para que a transferência se concretize.