“Todos os órgãos devem cumprir a Constituição de 1976”, diz Marcelo

A decisão do juíz do Tribunal da Relação do Porto mereceu um comentário crítico do Presidente da República.

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Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República Miguel Manso

Marcelo Rebelo de Sousa fez, esta quarta-feira, uma alusão crítica à decisão do juíz do Tribunal da Relação do Porto que considerou desculpável um caso de violência doméstica, fazendo uma remissão para a actual Constituição e não para a que estava em vigor no século XIX, alegada pelo magistrado na sua sentença.

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Marcelo Rebelo de Sousa fez, esta quarta-feira, uma alusão crítica à decisão do juíz do Tribunal da Relação do Porto que considerou desculpável um caso de violência doméstica, fazendo uma remissão para a actual Constituição e não para a que estava em vigor no século XIX, alegada pelo magistrado na sua sentença.

“Eu limito-me a fazer uma declaração de princípio óbvia: o Presidente da República jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição, como deve acontecer com todos os órgãos titulares do poder político, o que significa fazer cumprir esta Constituição, que entrou em vigor em 1976 e as leis derivadas desta Constituição. É essa a tarefa do Presidente e de todos os órgãos do poder político e do Estado”, disse o chefe de Estado, à chegada aos Açores.

No primeiro ponto de agenda, o Centro de Formação Aeronáutica dos Açores, uma manifestação de professores aguardava o Presidente, com uma faixa negra onde se lia “Somos mais de 3700 professores prejudicados na Região Autónoma dos Açores. Marcelo dirigiu-se a todos e cumprimentou um a um, o que lhe valeu uma salva de palmas.