Conselho Superior de Magistratura promete resposta às manifestações de desagrado

Conselho tem recebido inúmeras participações e manifestações de desagrado sobre o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, as quais irá analisar a 5 de Dezembro.

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CSM está atento às manifestações de desagrado sobre o acórdão do Tribunal da Relação do Porto Enric Vives-Rubio

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse, esta quarta-feira, que vai analisar e dar resposta às participações e manifestações de desagrado recebidas contra um acórdão do Tribunal da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse, esta quarta-feira, que vai analisar e dar resposta às participações e manifestações de desagrado recebidas contra um acórdão do Tribunal da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica.

"O CSM recebeu diversas participações e manifestações de desagrado, tanto de cidadãos particulares como de associações", refere o gabinete de imprensa do Conselho numa resposta enviada à agência Lusa, garantindo que "as participações são sempre analisadas e respondidas".

O Conselho, lê-se na resposta, "nunca se alheia, antes valoriza, a apreciação que os cidadãos lhe exprimem sobre questões da sua competência e relacionadas com o sistema de justiça, quer o façam particularmente quer através de associações".

As questões suscitadas pelo acórdão, assinado pelo juiz Neto de Moura, deverão ser apreciadas pelo plenário do Conselho, na reunião de 05 de Dezembro, adianta a mesma fonte.

"É expectável que o Conselho Plenário venha a apreciar as questões suscitadas pela recente publicação de um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto em caso de violência doméstica", disse o CSM à Lusa, adiantando que "neste momento não corre qualquer processo de natureza disciplinar" contra o desembargador.

No acórdão datado de 11 de Outubro, o juiz relator Neto de Moura faz censura moral a uma mulher de Felgueiras, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto desta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

"O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher", lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, já se manifestaram contra a fundamentação do Tribunal da Relação do Porto.

Está, também, a correr uma petição, que já foi assinada por mais de cinco mil pessoas, que pede uma tomada de posição do CSM e do Provedor de Justiça e apela a uma "reflexão urgente e séria" sobre a necessidade de alterar o sistema de avaliação dos juízes, "para que casos como este sejam evitados no futuro".