Fisco dá dedução de rendas a estudantes para apanhar senhorios

Medida visa proprietários que não têm este tipo de arrendamento declarado nas finanças.

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Despesas de alojamento de estudantes com pequena dedução no IRS Paulo Pimenta

A reivindicação dos pais para poderem deduzir despesas de arrendamento de filhos deslocados é antiga e a proposta do OE reserva-lhes uma pequena “prendinha”, uma vez que a dedução possível se fica por 200 euros, inferior ao desembolsado num mês para a larga maioria dos casos. O limite global de deduções no IRS com educação permanece nos 800 euros, podendo chegar aos 1000 euros, se os 200 euros forem relativos a despesas de alojamento.

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A reivindicação dos pais para poderem deduzir despesas de arrendamento de filhos deslocados é antiga e a proposta do OE reserva-lhes uma pequena “prendinha”, uma vez que a dedução possível se fica por 200 euros, inferior ao desembolsado num mês para a larga maioria dos casos. O limite global de deduções no IRS com educação permanece nos 800 euros, podendo chegar aos 1000 euros, se os 200 euros forem relativos a despesas de alojamento.

A medida visará essencialmente apanhar os proprietários que não têm este tipo de arrendamento declarado nas finanças, não passando os respectivos recibos, o que acontece a larga escala. Abrangendo apenas os estudantes até 25 anos, a dedução obriga a que as facturas, ou outro documento, tenha sido comunicada à autoridade tributária. Ou seja, o proprietário terá de ter o imóvel registado e passar recibos electrónicos. Esta medida também poderá dificultar o subarrendamento de imóveis, feito muitas vezes pelos inquilinos, que acabam por receber mais dos estudantes do que o que pagam ao senhorio.

Depois de ter apertado o cerco ao arrendamento tradicional, ao limitar a dedução de rendas apenas aos contratos registados nas finanças, e de ter dificultado o alojamento local ou a turistas, criando limitações à publicitação desses imóveis, o Governo dá o primeiro passo para combater o arrendamento clandestino a estudantes. Esta era aliás uma recomendação da Comissão Europeia, no âmbito da ajuda financeira concedida a Portugal.