Fisco sem resposta para chuva de reclamações sobre “novo IMI”

Prazo para o pagamento do adicional do IMI termina este mês e às repartições estão a chegar reclamações para as matrizes prediais serem actualizadas. Funcionários não têm orientações firmes para responder a dúvidas dos contribuintes.

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MARIO AUGUSTO CARNEIRO \ PUBLICO

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), cobrado este ano pela primeira vez, continua envolto em polémica, agora por falta de capacidade de resposta do sistema das Finanças às reclamações apresentadas para actualização das matrizes prediais. O prazo de pagamento do imposto termina no fim deste mês de Setembro. E para quem pediu a actualização da matriz (apenas possível em algumas situações) coloca-se a dúvida de saber se devem aguardar pela resposta à reclamação para pagar o imposto ou se devem fazê-lo já. Nos serviços não há uma orientação para dar resposta às dúvidas dos contribuintes.

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O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), cobrado este ano pela primeira vez, continua envolto em polémica, agora por falta de capacidade de resposta do sistema das Finanças às reclamações apresentadas para actualização das matrizes prediais. O prazo de pagamento do imposto termina no fim deste mês de Setembro. E para quem pediu a actualização da matriz (apenas possível em algumas situações) coloca-se a dúvida de saber se devem aguardar pela resposta à reclamação para pagar o imposto ou se devem fazê-lo já. Nos serviços não há uma orientação para dar resposta às dúvidas dos contribuintes.

Com a actualização das matrizes e o pedido de reclamação graciosa (para rever o imposto), alguns contribuintes podem ficar isentos ou pagar menos (o adicional do IMI incide sobre o património acima dos 600 mil euros para os solteiros e para um contribuinte com tributação individual, ou 1,2 milhões de euros para casal em tributação conjunta).

A actualização das matrizes pode ser pedida pelos contribuintes casados ou em união de facto que tenham prédios registados de forma errada ou incompleta. São várias as situações em causa, como, por exemplo, prédios que embora pertençam aos dois elementos do casal apenas estão registados no nome de um deles, ou quando o casal optou pela comunhão total de bens e há prédios anteriores ao casamento apenas no nome de um dos cônjuges; o mesmo pode acontecer quando os imóveis foram vendidos e ainda não foi feita a alteração da propriedade.

O problema é que as Finanças não estão ainda a dar resposta aos pedidos que se acumulam nas repartições, já durante o período de pagamento do imposto. Ao que o PÚBLICO apurou, uma nota interna deu indicação de que os funcionários devem abster-se de fazer qualquer actualização das matrizes neste momento, por não estarem reunidas as condições para o fazer, não havendo indicação de quando é que o sistema estará operacional.

A possibilidade de os contribuintes casados e em união de facto pedirem a actualização das matrizes foi confirmada pelo fisco através de um ofício a 31 de Agosto. Aplica-se aos casos em que se comprova, através da escritura pública ou de certidão permanente do registo predial, que a titularidade dos prédios não está devidamente averbada na matriz. E remata que “a referida alteração da matriz deverá, verificados os respectivos pressupostos legais, levar à revisão dos actos tributários praticados em sede de AIMI”. Para os restantes  contribuintes, como solteiros e heranças indivisas, não é feita qualquer referência no ofício relativamente ao averbamento da matriz.

O Ministério das Finanças não deu resposta às perguntas do PÚBLICO, ficando por esclarecer, por exemplo, se os contribuintes que reclamaram correm algum risco de a AT iniciar o processo de contra-ordenação se não pagarem o imposto até ao final de Setembro, mesmo tendo direito à revisão do AIMI.

Dúvidas sobre prazos

Perante a falta de orientações, alguns funcionários, de forma particular ou meramente indicativa, admitem que o melhor será pagar primeiro, de forma a evitar processos de contra-ordenação por incumprimento, aconselhando a aguardar pela posterior devolução do valor.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, reconhece que “não há uma orientação clara num determinado sentido ” e admite que alguns contribuintes poderão ter sido aconselhados a pagar já para evitar complicações futuras, mas defende que da leitura da informação prestada aos serviços se deve concluir que “os contribuintes apresentam as reclamações graciosas juntamente com as certidões e os serviços ficam com o processo à espera, porque estão a tratar da alteração do sistema informático, para fazer a nova liquidação”.

Do ponto de vista do sindicato, diz, deve ser transmitida a informação aos contribuintes de que se entregaram o documento e se ele “se enquadra numa situação de revisão do adicional do IMI, não devem fazer o pagamento já, devem aguardar”. Por uma questão de salvaguarda, para não entrarem em contra-ordenação, “os contribuintes devem contactar os serviços antes de terminar o prazo para saber se já saiu uma nova liquidação com os valores correctos ou com indicação de não pagamento”.

A informação contida no ofício de finais de Agosto e numa nota informativa publicada no Portal das Finanças é insuficiente em vários domínios, como o dos prazos para apresentar os pedidos de revisão graciosa do imposto, sobre a qual não é feita qualquer referência.

Ao contactar a AT através do serviço telefónico de apoio aos contribuintes e ao visitar uma repartição de Finanças, o PÚBLICO só conseguiu obter a indicação de que as reclamações devem ser apresentadas o mais depressa possível. Já um advogado admitiu que pode ser em 120 dias. A dúvida sobre os prazos, o Ministério das Finanças também não a esclareceu.

No adicional do IMI, há taxas e regras diferentes para os contribuintes singulares e as empresas. No primeiro caso, o AIMI aplica-se à parte do património acima de 600 mil euros (valor patrimonial tributário), com uma taxa de 0,7% à fatia do património que vai dos 600 mil euros até um milhão de euros, e uma taxa de 1% para o patamar que ficar acima deste valor. Nos contribuintes casados ou unidos de facto que tenham optado pela tributação conjunta, o imposto aplica-se acima de 1,2 milhões de euros, com a mesma lógica: uma taxa de 0,7% dos 1,2 milhões até dois milhões de euros e uma taxa de 1% deste patamar para cima.

Já no caso das pessoas colectivas, o AIMI é de 0,4%, mas a taxa aplica-se a todo o património (sem haver a dedução dos 600 mil euros que existe para os singulares). Para as heranças indivisas, o imposto aplica-se a partir dos 600 mil euros com a taxa de 0,7%.