“Maior burla da história” dá 14 anos de prisão a Oliveira Costa

Sentença condena ex-banqueiro e três outros gestores a penas efectivas de prisão, mas há recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. Oito arguidos ficam com penas suspensas e têm de efectuar pagamentos em dinheiro, e outros três foram ilibados.

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O ex-presidente do Banco Português de Negócios (BPN) José Oliveira Costa foi condenado esta quarta-feira a uma pena única de 14 anos no processo principal relacionado com a utilização do Banco Insular para levar a cabo uma mega burla. O Ministério Público tinha pedido ao tribunal uma pena de prisão entre os 13 e os 16 anos para o ex-líder do grupo BPN/SLN, hoje com 81 anos, por crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais. Já Luís Caprichoso, ex-gestor do banco, foi condenado a oito anos e meio de prisão e José Vaz de Mascarenhas (ex-presidente do Banco Insular) a a sete anos e três meses. No caso de Francisco Sanches, a sentença foi de seis anos e nove meses. 

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O ex-presidente do Banco Português de Negócios (BPN) José Oliveira Costa foi condenado esta quarta-feira a uma pena única de 14 anos no processo principal relacionado com a utilização do Banco Insular para levar a cabo uma mega burla. O Ministério Público tinha pedido ao tribunal uma pena de prisão entre os 13 e os 16 anos para o ex-líder do grupo BPN/SLN, hoje com 81 anos, por crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais. Já Luís Caprichoso, ex-gestor do banco, foi condenado a oito anos e meio de prisão e José Vaz de Mascarenhas (ex-presidente do Banco Insular) a a sete anos e três meses. No caso de Francisco Sanches, a sentença foi de seis anos e nove meses. 

A sentença foi proferida hoje ao final da tarde, depois de muitas horas de leitura do acórdão (de 1600 páginas), e sem a presença do antigo banqueiro, cuja ausência foi justificada pelo advogado Leonel Gaspar por razões de saúde: já este mês, a 10 de Maio, foi internado e sujeito a intervenção cirúrgica.

De acordo com Leonel Gaspar, vai haver recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo agora 60 dias para o fazer (aos 30 dias normais somam-se outros 30 por ser um processo de especial complexidade). O mesmo caminho deverá ser seguido, nomeadamente, pelos três arguidos (Luís Caprichoso, Francisco Sanches e Vaz Mascarenhas) também condenados a pena de cadeia efectiva.

Oliveira Costa ficou em prisão preventiva em Novembro de 2008 e, em Julho do ano seguinte, passou para prisão domiciliária. Dois anos depois de ter sido detido, em Novembro de 2010, ficou em liberdade mas sem poder ausentar-se do país sem autorização do juiz e com obrigação de se apresentar semanalmente no Tribunal Criminal de Lisboa. Já o julgamento de processo, cuja sentença foi hoje proferida, teve início em Dezembro de 2010.

Ao todo, o Ministério Público tinha pedido penas de prisão para 14 dos 16 arguidos. Houve doze condenações e foram ilibados totalmente o empresário Ricardo Oliveira, o advogado Filipe Baião Nascimento e o sócio gerente de uma sociedade ligada à cerâmica Labicer Hernâni Ferreira.

No inicio da leitura da decisão, Luís Ribeiro, o juiz presidente do processo, fez mesmo questão de clarificar que "mais importante que as condenações eram as absolvições". E, por essa razão, iria começar a leitura da sentença mencionando os três casos, de Ricardo Oliveira, de Baião Nascimento e de Hernâni Ferreira, "absolvidos por inteiro" , por não se ter provado que tivessem cometido crimes. E notou que os arguidos tinham tido a sua vida afectada no período do julgamento. 

Depois houve mais oito condenações, mas, por serem de cinco ou menos anos, e na ausência de antecedentes criminais, contam com pena suspensa. Há, no entanto, lugar a pagamentos ao Estado, no período da pena suspensa, para que, segundo o juiz, sintam a “responsabilidade do que fizeram”.

Nesta situação estão Telmo Reis (cinco anos de pena suspensa, e pagamento de 50 mil euros), José Monteverde (quatro anos, e 10 mil euros), Rui Costa (quatro anos, e30 mil euros), Luís Ferreira Alves (dois anos, e 25 mil euros), Isabel Cardoso (quatro anos e quatro meses, e 25 mil euros), Leonel Mateus (três anos, e 30 mil euros), Luís Almeida (quatro anos e três meses, e 45 mil euros), e António Franco (três anos, e  10 mil euros ). Do caso dos que foram condenados a pena suspensa entre três e cinco anos estes vão ficar sob vigilância durante o período em causa.  

A leitura do acórdão teve início pouco depois das 10 da manhã, com o relato dos factos provados a durar várias horas. De acordo com o juiz, Luís Ribeiro, esta foi "a maior burla da história portuguesa", e foi uma série de crimes graves, com início em 2001 e sem conhecimento das autoridades, que levaram à ruína da instituição financeira. De acordo com o juiz é "impossível fazer justiça em processo célere".