Professores dos colégios dizem-se excluídos do concurso para o ensino público

“Na prática, tanto o aviso de abertura, como a plataforma informática, estão a impedir que estes professores concorram nos termos previstos na lei, o que é grave”, denuncia o líder da Federação Nacional da Educação. Ministério nega.

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Professores dos colégios foram surpreendidos pelo aviso de abertura dos concursos Maria João Gala

Os professores dos colégios com contrato de associação com o Estado estarão a ser impedidos de concorrer ao actual concurso de colocação de docentes no ensino público nos termos previstos no diploma que regulamenta este procedimento. O Ministério da Educação (ME) nega que assim seja. Quando promulgou este diploma, em Fevereiro passado, Marcelo Rebelo de Sousa deixou um recado claro: a contratação de docentes pelo Estado deve garantir “uma justa transição de professores que asseguram o ensino privado contratualizado”.

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Os professores dos colégios com contrato de associação com o Estado estarão a ser impedidos de concorrer ao actual concurso de colocação de docentes no ensino público nos termos previstos no diploma que regulamenta este procedimento. O Ministério da Educação (ME) nega que assim seja. Quando promulgou este diploma, em Fevereiro passado, Marcelo Rebelo de Sousa deixou um recado claro: a contratação de docentes pelo Estado deve garantir “uma justa transição de professores que asseguram o ensino privado contratualizado”.

Mas ao contrário do que se encontra estipulado naquele diploma, o aviso de abertura do concurso publicado na semana passada exige, por exemplo, que os docentes estejam ainda em funções nos colégios com contrato para poderem concorrer a um lugar na escola pública. A ser assim, ficam de fora os professores que entretanto ficaram no desemprego devido ao corte de financiamento do Estado, que neste ano lectivo reduziu para metade as turmas com contratos de associação.

Ao abrigo dos contratos de associação, os colégios são financiados pelo Estado para garantir ensino gratuito aos seus alunos.

No aviso de abertura refere-se que os candidatos têm de comprovar documentalmente “o exercício de funções, à data de abertura do concurso, em estabelecimento particular em turmas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário financiadas por contratos de associação”. Em resposta ao PÚBLICO, o ME insiste que esta formulação não obriga a que os docentes estejam agora a dar aulas, acrescentando que “nenhum será excluído” por esta razão.

Por outro lado, segundo várias denúncias que têm chegado ao PÚBLICO, a plataforma informática que gere o concurso, que decorre até 24 de Abril, estará a impedir que os docentes dos contratos de associação concorram a mais de um grupo de recrutamento na 2.ª prioridade do procedimento (que é aquela por onde concorre a maioria dos docentes do ensino público), enquanto no diploma dos concursos se estipula que podem candidatar-se à leccionação de quatro disciplinas.

O ME nega: “Não há limitação ao número de grupos de recrutamento a que esses docentes podem concorrer em 2.ª prioridade, exige-se apenas que estejam a leccionar em turmas de contratos de associação.”

Denúncia da FNE

Esta é outra alteração ao diploma dos concursos. Neste normativo refere-se apenas que podem concorrer os professores que tenham leccionado em colégios com contratos, não havendo aí qualquer referência a turmas. Como há colégios com contratos de associação que têm turmas que não são financiadas pelo Estado, o ME refere agora que o estipulado no aviso de abertura não contraria o diploma em vigor, “apenas o densifica”.

A Federação Nacional da Educação (FNE) tem um entendimento diferente. “Na prática, tanto o aviso de abertura, como a plataforma informática, estão a impedir que estes professores concorram nos termos previstos na lei, o que é grave”, confirma o dirigente sindical, João Dias da Silva.

A FNE já enviou aliás um ofício à Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão,  que tutela os concursos, a alertar para a situação e onde se solicita que tanto o aviso de abertura, como a plataforma sejam reformulados, acrescentou Dias da Silva.

Alexandra Leitão sempre se opôs publicamente a que os docentes dos colégios com contrato de associação concorressem nas mesmas condições dos seus colegas do ensino público, tendo inicialmente remetido aqueles professores para a 3.ª e última prioridade do concurso externo, que dá acesso a um lugar no quadro.

Na última sessão de negociações com os sindicatos, a secretária de Estado acedeu em mantê-los na 2.ª prioridade. A primeira está reservada aos professores contratados que são abrangidos pela norma-travão ou seja, que o Estado está obrigar a vincular por terem tido quatro contratos sucessivos.

O recuo de Alexandra Leitão foi uma das razões evocadas pela Federação Nacional de Professores para não assinar um acordo com o ME.