Conheça o documento que os precários vão ter de preencher

Precários do Estado têm 60 dias para enviar requerimento às comissões de avaliação.

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O formulário a preencher DR

O processo de avaliação do precários começa por iniciativa do trabalhador que terá 60 dias (ou 50 se descontarmos o prazo de dez dias para a constituição das comissões de avaliação bipartida) para enviar um requerimento à comissão do ministério que tutela o serviço onde desempenha funções.

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O processo de avaliação do precários começa por iniciativa do trabalhador que terá 60 dias (ou 50 se descontarmos o prazo de dez dias para a constituição das comissões de avaliação bipartida) para enviar um requerimento à comissão do ministério que tutela o serviço onde desempenha funções.

O formulário é simples e visa recolher informação sobre a situação laboral das pessoas, nomeadamente o serviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu local de trabalho, o nome do chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou a tempo completo e o tipo de contrato que detém.

Se o trabalhador autorizar a comissão a aceder aos seus dados pessoais, não terá de entregar qualquer documentação adicional.

No portal do Governo será criada uma área destinada ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) com perguntas e respostas e com o formulário electrónico (que será disponibilizado após a constituição das comissões, ou seja, dez dias depois da entrada em vigor da portaria).

Para submeter o formulário basta preencher os campos obrigatórios e o próprio sistema informático encaminhará os emails para as comissões de avaliação, consoante o ministério que tutela o serviço.

Quem não tiver acesso ao email pode imprimir o formulário, preenchê-lo e enviá-lo por correio ou entregá-lo em mão nos respectivos ministérios.