Defesa de vice-presidente de Angola contesta Ministério Público

Manuel Vicente está acusado, em Portugal, de corrupção activa a um ex-procurador do MP e de branqueamento de capitais.

Foto
O vice-presidente de Angola terá pago que fossem arquivadas duas investigações em que era suspeito direitos reservados

A defesa do vice-presidente de Angola Manuel Vicente nega que o arguido da Operação Fizz se tenha recusado a vir a Portugal prestar esclarecimentos no processo, como é indicado no despacho do Ministério Público, refere-se numa nota do advogado Rui Patrício, enviada neste sábado à Lusa.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A defesa do vice-presidente de Angola Manuel Vicente nega que o arguido da Operação Fizz se tenha recusado a vir a Portugal prestar esclarecimentos no processo, como é indicado no despacho do Ministério Público, refere-se numa nota do advogado Rui Patrício, enviada neste sábado à Lusa.

No despacho prévio de acusação, o MP refere que não foi possível notificar o arguido Manuel Vicente, acusado de corromper o ex-procurador português Orlando Figueira, para “constituição como arguido e respectivo interrogatório, uma vez que, pese embora tenho sido expedida a competente carta rogatória [às autoridades judiciárias angolanas], a resposta foi no sentido de não existir nenhuma possibilidade” de esta ser cumprida.

“Diz-se ali expressamente que o senhor Engº. Manuel Vicente, notificada a defesa para tal, recusou a possibilidade de vir a Portugal. Ora, isto é falso”, contrapõe o advogado Rui Patrício.

A defesa de Manuel Vicente sustenta que “o inquérito foi encerrado e a acusação foi proferida sem que tivesse sido ouvido” o arguido e “sem que tenham sido ponderadas e tratadas correctamente várias questões e regras importantes e sérias que se impunham e continuam a impor”.

O MP, em contrapartida, alega que após Manuel Vicente se manifestar disponível para prestar esclarecimentos, o Ministério Público pediu para que se deslocasse a Portugal para ser constituído arguido e ouvido nessa qualidade, mas “o mesmo recusou”.

Na sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República fez um resumo das diligências efectuadas junto de Angola, no âmbito da Operação Fizz, referindo que, após o despacho final do processo, “foi transmitida às autoridades angolanas uma carta rogatória com vista à notificação da acusação a Manuel Vicente”.

A PGR adianta que, na altura, “atenta a qualidade da pessoa a interrogar, e após análise da correspondente legislação angolana, suscitaram-se sérias dúvidas sobre a viabilidade da execução da carta rogatória”, dado Manuel Vicente possuir imunidade, concedida pela Constituição angolana.

O esclarecimento refere ainda que, a 15 de Novembro de 2016, a PGR oficiou o Procurador-Geral da República de Angola a questionar se existia possibilidade de cumprimento da carta rogatória.

Na resposta, o Procurador-Geral de Angola deu conta de “não existir nenhuma probabilidade de ser cumprida a carta rogatória nos moldes referidos” e a PGR entendeu “ser inútil” remetê-la às autoridades angolanas.

A Operação Fizz investigou o recebimento de contrapartidas por parte do magistrado do MP Orlando Figueira para arquivar duas investigações em que Manuel Vicente era suspeito de branqueamento de capitais.

Orlando Figueira está acusado de corrupção passiva, branqueamento, violação de segredo de justiça e falsificação de documento. Manuel Vicente, à data dos factos presidente da Sonangol, é acusado de corrupção activa e de branqueamento de capitais.