Prazo para verificar facturas termina na quarta-feira

Limite para os contribuintes consultarem, registarem ou confirmarem as facturas acaba a 15 de Fevereiro.

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A entrega do IRS decorre de 1 de Abril a 31 de Maio, para todas as categorias de rendimento Nuno Ferreira Santos

A época de entrega do IRS de 2017 só começa em Abril, mas até lá há uma série de prazos a ter em conta para os contribuintes ficarem seguros de que, na hora de apresentarem a declaração, a soma das deduções à colecta aparece correctamente contabilizada no Portal das Finanças.

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A época de entrega do IRS de 2017 só começa em Abril, mas até lá há uma série de prazos a ter em conta para os contribuintes ficarem seguros de que, na hora de apresentarem a declaração, a soma das deduções à colecta aparece correctamente contabilizada no Portal das Finanças.

Um desses prazos termina já a meio desta semana: 15 de Fevereiro, quarta-feira, é a data-limite para os contribuintes consultarem, registarem ou confirmarem as facturas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativas ao ano de 2016.

Quem entrar no portal do E-Factura vai encontrar, na área dirigida aos consumidores, um campo com a soma das deduções no IRS e o total já acumulado nos vários grupos de deduções. Mas estes valores ainda são provisórios. É preciso ter em atenção que, por causa das regras introduzidas com a reforma do IRS, há algumas despesas que não vão aparecer já no Portal das Finanças, mas apenas em Março.

É o caso dos recibos das despesas com lares, rendas, dos valores associados a algumas despesas de saúde – como as taxas moderadoras das consultas nos hospitais públicos e centros de saúde – ou de despesas de educação com as propinas, por exemplo.

Há, no entanto, alguns grupos de despesas onde a lista das facturas já corresponde aos valores finais que servirão para apurar as deduções assumidas pelo fisco no momento da entrega do IRS.

Para já, é possível ver o valor provisório das deduções de saúde (das despesas na farmácia, por exemplo), de algumas despesas de educação, dos gastos nos cabeleireiros, nas oficinas de reparação de automóveis ou das facturas no veterinário, ou ainda ver qual o valor conseguido nas deduções das despesas gerais familiares (um grupo que tem um tecto de 250 euros facilmente atingível ao longo do ano, funcionando para muitos contribuintes como uma dedução fixa).

Se houver facturas pendentes, às quais falta alguma informação para o fisco as considerar efectivamente válidas, o contribuinte vai perceber, porque o portal do E-Factura avisa que existem facturas comunicadas por uma empresas mas que há dados por preencher – à espera de se indicar, por exemplo, o sector de actividade a que corresponde uma determinada despesa ou à espera de se associar uma receita médica a uma factura que tenha taxa normal de IVA.

Os contribuintes podem ainda verificar se as facturas foram efectivamente comunicadas pelas empresas e outros agentes económicos; se identificarem omissões, podem registar as facturas em falta.

É também até 15 de Fevereiro que os contribuintes podem verificar se as facturas foram introduzidas no sector de despesas correcto; se não estiverem bem inseridas, podem mudar o sector “caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o competente Código de Actividade Económica (CAE)”, como sublinha o fisco num folhetim divulgado recentemente a esclarecer os procedimentos do IRS.

Reclamações durante 15 dias

São estes os procedimentos que têm de ser concluídos até 15 de Fevereiro. Se um contribuinte nada fizer, apenas são confirmadas pelo fisco as facturas que nada têm pendente – o que pode acontecer é algumas ficarem de fora, ficando o contribuinte com um valor de deduções menor (e um reembolso menor, caso tenha direito a ele, ou a um acerto de contas com o fisco mais alto, caso tenha ainda de pagar mais IRS).

Terminada o limite de 15 de Fevereiro, é preciso ter em conta o prazo seguinte, ainda algumas semanas antes de começar a entrega do IRS. De 1 a 15 de Março decorre o período em que os contribuintes podem consultar e reclamar das despesas apuradas pelo fisco para calcular as deduções à colecta. A reclamação prévia à liquidação, vinca o fisco, “não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS”.

Entrega de 1 de Abril a 31 de Maio

Quinze dias depois de terminar o período das reclamações, arranca o prazo mais importante: o da apresentação das declarações. Este ano, não há diferença entre as habituais primeira e segunda fases do IRS. Agora, esta distinção deixa de existir.

Se nos anos anteriores entregavam primeiro os contribuintes que apenas tinham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, e mais tarde quem auferiam outros rendimentos, agora os prazos são os mesmos independentemente da categoria de rendimentos. E também não há diferença de datas entre a entrega em papel ou online.

Com esta alteração, o período de apresentação decorre para todos os contribuintes durante dois meses, de 1 de Abril a 31 de Maio. Depois, o prazo de reembolso vai até 31 de Agosto.

No Portal das Finanças, a AT publicou recentemente um mini-guia sobre os procedimentos do IRS de 2017.