Prédios devolutos vão pagar IMI a triplicar em 20 municípios

Entre as autarquias que vão aplicar a taxa de IMI a triplicar estão Lisboa, Porto, Cascais, Sintra ou Almada.

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evr enric vives-rubio

São vinte as câmaras municipais que vão aplicar, em 2017, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a triplicar para as casas ou prédios abandonados, vazios ou em ruínas, entre as quais Lisboa, Porto, Cascais, Sintra ou Almada, noticia esta segunda-feira o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo.

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São vinte as câmaras municipais que vão aplicar, em 2017, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a triplicar para as casas ou prédios abandonados, vazios ou em ruínas, entre as quais Lisboa, Porto, Cascais, Sintra ou Almada, noticia esta segunda-feira o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo.

Se por um lado, no próximo ano, nenhum município vai aumentar a taxa de IMI, no caso dos chamados imóveis devolutos o objectivo é aumentar em três vezes a taxa aplicada para fomentar a colocação destas casas no mercado e a sua reabilitação.

Segundo o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo, esta é uma possibilidade que está já prevista no Código do IMI, mas este ano acrescentou-se a obrigatoriedade de as empresas fornecedoras de electricidade, água e gás informarem as autarquias daqueles imóveis sem contratos de fornecimento ou com níveis de consumo muito baixos. Com esta informação, as câmaras podem solicitar, junto do fisco, a aplicação do IMI a triplicar.

Mas para se concluir todo o processo, o proprietário do prédio em causa terá de ser ouvido, dando-lhe a possibilidade de justificar a utilização do imóvel.

A lei prevê ainda outra medida para estes casos, tendo os autarcas a possibilidade de aplicar uma majoração de 30% à taxa de IMI, e, aqui, o número de municípios a recorrem a esta hipótese é ainda maior.

As associações de proprietários vieram já criticar a medida, queixando-se da avaliação de um imóvel como sendo devoluto, o que pode originar algumas injustiças, considerando que em muitos casos os donos simplesmente não conseguem vender ou arrendar o imóvel.