Alojamento local: Supremo vai decidir sobre caso de Lisboa

Associação que representa o alojamento diz que há outro acórdão do Tribunal da Relação do Porto que contraria a decisão de Lisboa.

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Eduardo Miranda, presidente da ALEP Daniel Rocha

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu a favor de uma assembleia de condóminos que queria proibir o arrendamento a turistas foi alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

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O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu a favor de uma assembleia de condóminos que queria proibir o arrendamento a turistas foi alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

O pedido é feito “com fundamento em contradição de julgados [decisões contraditórias], estando a aguardar despacho de admissão”, disse ao PÚBLICO, Gonçalo Almeida Costa, advogado da CCA Ontier, que representa a proprietária que quer continuar a exercer a actividade de arrendamento para turistas num prédio de Lisboa.

Além deste acórdão há um outro do Tribunal da Relação do Porto que vai em sentido contrário ao de Lisboa.

Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal, adianta que, neste caso, a administração do condomínio avançou com uma providência cautelar por considerar que um dos proprietários estava a usar a sua fracção fins não habitacionais, ou seja, diferentes do que estava previsto no título constitutivo da propriedade horizontal.

De acordo com o acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, o tribunal entendeu que apesar de o alojamento local ser uma prestação de serviços a turistas, não difere “em regra de uma utilização similar à que seria feita pelo proprietário ou por um arrendatário para habitação respectivo agregado familiar”.

“O barulho que os turistas farão pode ficar mesmo aquém do que seria feito pelos membros desse agregado, designadamente se o mesmo integrar crianças ou jovens, estudantes universitários ou pessoas com uma vida social doméstica intensa. Nessa medida, não vislumbrarmos qualquer incompatibilidade essencial para recusar à partida a possibilidade de a fracção destinada a habitação ser usada para alojamento temporário de turistas”, lê-se no documento.

O Tribunal da Relação do Porto admite dúvidas e aceita que “novos argumentos possam surgir”, mas conclui apesar de a constituição da propriedade horizontal destinada a habitação não exclui o alojamento temporário de turistas. A “circunstância de esse alojamento se prestado em regime de prestação de serviços não é bastante para afirmar que a utilização para alojamento é diversa e incompatível com a utilização para aquele destino autorizado”, continua o acórdão.

Hotelaria vs alojamento local

Eduardo Miranda diz que a divulgação da decisão de Lisboa surge numa altura em que se discutem alterações à lei que regula o alojamento local, nomeadamente, a proposta da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) que faz depender a legalização do apartamento de uma decisão unânime do condomínio. “Não podemos ser ingénuos e pensar que este acórdão é conhecido agora do nada. Surge uma semana depois de se saber da proposta da AHP de depender o alojamento local da autorização do condomínio”, acusa.

“Não estou a ver como é que quem tem, efectivamente, interesse no sector do turismo pode alinhar com uma medida que, praticamente, aniquila o sector. Não estou a ver alinharem numa posição que coloca em risco 70% da oferta feita por famílias, micro empresários e que tem sido um instrumento estratégico do turismo”, continua.

Eduardo Miranda admite que o arrendamento de curta duração a turistas pode trazer problemas pontuais, mas argumenta que não serão muito diferentes dos que hoje acontecem nos prédios e entre vizinhos. Com Rosa Soares