Tribunal de Contas acusa Finanças de "falta de controlo" na CGD entre 2013 e 2015

Ministério das Finanças, que durante a maior parte daquele período foi tutelado por Maria Luís Albuquerque, deveria ter exercido um maior controlo sobre o banco público, defende TC.

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pcm patricia martins

O Tribunal de Contas acusa o Ministério das Finanças de “falta de controlo” na Caixa Geral de Depósitos (CGD) entre 2013 e 2015, salientando que o Estado aprovou documentos de prestação de contas sem ter a informação completa.

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O Tribunal de Contas acusa o Ministério das Finanças de “falta de controlo” na Caixa Geral de Depósitos (CGD) entre 2013 e 2015, salientando que o Estado aprovou documentos de prestação de contas sem ter a informação completa.

Num relatório de auditoria sobre o controlo do Sector Empresarial do Estado efectuado pelo Ministério das Finanças entre 2013 e 2015, divulgado nesta terça-feira, o Tribunal de Contas considera que houve uma “falta de controlo pelo Estado” do banco público nesse período, após a recapitalização de 2012 (no montante de 1.650 milhões de euros).

No documento, o Tribunal de Contas enumera situações em que considera que o Ministério das Finanças, que durante a maior parte daquele período foi tutelado por Maria Luís Albuquerque (no anterior governo PSD/CDS-PP), deveria ter exercido um maior controlo sobre o banco público.

“O controlo da CGD carece de transparência, particularmente evidenciada pela não remessa ao accionista dos documentos exigidos pelo regime jurídico do Sector Público Empresarial”, afirma a entidade, concluindo que “a aprovação de contas da CGD foi efectuada com lacunas de informação”.

Em causa está a “falta de conhecimento” dos instrumentos previsionais de gestão da CGD não só pela Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM), mas também pela Direcção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF).

Dessa forma, afirma o Tribunal de Contas, esta informação não foi incorporada no processo de apreciação dos documentos de prestação de contas, “o que fez com o que accionista tenha aprovado os mesmos sem a informação completa”.

Entre as falhas, a entidade aponta que os relatórios trimestrais da evolução do Sector Empresarial do Estado naquele período não englobam a CGD, dando conta de que “o último relatório anual de acompanhamento do sector publicado, em que se efectuou uma análise individualizada desta empresa, é o referente a 2013”.

No sistema de recolha de informação económica e financeira usado pelo Sector Empresarial do Estado (SIRIEF), o Tribunal de Contas encontrou apenas quatro relatórios trimestrais de auditoria à CGD, relativos a 2015, mas introduzidos no sistema já em 2016.

Assim, conclui que “não existem evidências de que os relatórios relativos aos anos anteriores tenham sido tidos em consideração na análise técnica prévia à aprovação dos documentos de prestação de contas, no decurso do período de 2013-2015”.

Além disso, no relatório da comissão de auditoria do quarto trimestre de 2015, o Tribunal de Contas denota que foram identificadas “matérias de interesse para a tutela” que comportam, entre outras, os créditos com acompanhamento individual e garantidos por acções, bem como as cedências de activos e a evolução da situação relativa ao Novo Banco, para a qual “a comissão de auditoria alertou para a necessidade de lhe ser disponibilizada informação por forma a acautelar/avaliar eventuais impactos para a CGD”.

Além disso, aponta o Tribunal de Contas, esse relatório revela a existência de imparidades no valor de 1.500 milhões de euros e a exposição da CGD em 4.500 milhões de euros (excluindo as exposições a dívidas públicas nacional e estrangeiras, do fundo de resolução, ao plano de pensões e a sociedades intervenientes na gestão de créditos com origem no processo de reestruturação do BPN).

“Ainda assim, não há evidências de que esta empresa tenha sido objecto de qualquer acção inspectiva da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) solicitada pelo accionista”, apesar não só das “fragilidades de controlo interno identificadas”, mas também da “existência de matérias de operação de risco”.

No relatório, o Tribunal de Contas concluiu que o controlo sobre o Sector Empresarial do Estado que o Ministério das Finanças tem vindo a implementar desde 2013 não é ainda eficaz e tem estado a incidir apenas sobre metade das empresas públicas.

Sendo que a CGD é a maior das empresas da carteira de participações do Estado e representa a quase totalidade do sector financeiro do Sector Empresarial do Estado, o tribunal fez uma apreciação “mais detalhada” do banco público.

O Ministério das Finanças respondeu ao Tribunal de Contas, mostrando-se “firmemente empenhado”em aumentar o controlo sobre o Setor Empresarial do Estado.

O gabinete do ministério tutelado por Mário Centeno centrou-se depois no futuro da CGD, reiterando que o Estado já aprovou um “plano industrial” a ser implementado no mandato 2016-2019.

Este plano inclui “uma análise económica, um plano de negócios viável, incluindo desinvestimentos em operações não estratégicas, uma análise detalhada dos resultados da CGD, S.A., e da evolução expectável do seu balanço, com projecções após aumento de capital, os retornos projectados para o investimento accionista e, ainda, a projecção da calendarização de tais retornos”, refere a tutela.

Por sua vez, a CGD refutou as críticas de “insuficiente controlo” pelo accionista, referindo o quadro aplicável às instituições de crédito, no qual se inclui a supervisão, o que, para o Tribunal de Contas, não é suficiente.

“A actuação das instituições de regulação e de supervisão previstas na legislação sectorial não garante ao accionista nem a maximização dos resultados financeiros, nem uma optimização da actividade da empresa que conduza a um determinado impacto económico ou social”, afirma a entidade.

Também o Ministério das Finanças afirmou que, “independentemente de, no passado, o controlo da CGD poder ter sido assegurado de forma mais directa pelas entidades de supervisão financeira, se pretende colocar igualmente ênfase no cabal cumprimento do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial”.