O que pode e não pode decidir a administração da Caixa

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As decisões da Comissão Executiva também ficam muito limitadas Rui Gaudêncio

Os estatutos da Caixa Geral de Depósitos nada prevêem em relação aos poderes da administração em caso de renúncia, mas vários dos seus artigos indiciam que ficará impedida de tomar decisões estratégicas.

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Os estatutos da Caixa Geral de Depósitos nada prevêem em relação aos poderes da administração em caso de renúncia, mas vários dos seus artigos indiciam que ficará impedida de tomar decisões estratégicas.

O pedido de renúncia permite a saída imediata de funções?
Não. Em caso de renúncia do presidente do conselho de administração ou de administradores, o Código das Sociedades Comerciais obriga à sua permanência no cargo até ao final do mês seguinte (Artigo 404.º).

Continuando em função, o actual Conselho de Administração pode tomar decisões importantes?
Muito dificilmente. Os estatutos estabelecem várias limitações, como a do conselho de administração (CA) ser composto, no mínimo, por sete, e no máximo, por vinte elementos, incluindo um presidente e um ou dois vice-presidentes (ARTIGO 18º). Presume-se que esses administradores estejam em pleno exercicio de funcões, o que não acontecerá neste momento, já que do total de 11 administradores, apenas quatro ainda não pediram renúncia de funções.

Em que condições é que as decisões do CA são vinculativas?
De acordo com o artigo 22 dos estatutos,”o CA não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros”, presumindo-se,  também aqui, com mandato expresso para o exercício de funções, o que não será o caso.

A actual a Comissão Executivo está limitada nos seus poderes?
As decisões da Comissão Executiva também ficam muito limitadas, desde logo porque o presidente do CA é também presidente da Comissão Executiva. Segundo o artigo 23º, a Comissão Executiva “é composta por cinco a nove membros, os quais serão designados pelo Conselho de Administração, que designará também o presidente da Comissão Executiva”. O nº 5 do referido artigo refere que a delegação de poderes na Comissão Executiva cessará por deliberação do Conselho de Administração ou, automaticamente, quando ocorrer a substituição do presidente da Comissão Executiva ou da maioria dos seus membros. Embora não esteja prevista a situação de renúncia, a actual situação do presidente e a demissão de mais três administradores, esvaziam o órgão, onde apenas se mantém em plenas funções um único elemento.