Quem protege os depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo garantem o reembolso até 100 mil euros em caso de problema com um banco.

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FGD já reembolsou 101,2 milhões por causa do Banco Privado Português DANIEL ROCHA / PUBLICO

Há, em Portugal, dois fundos cuja missão é garantir que, até cem mil euros, os depósitos estão protegidos se houver algum problema com o banco.

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Há, em Portugal, dois fundos cuja missão é garantir que, até cem mil euros, os depósitos estão protegidos se houver algum problema com o banco.

O mais antigo, mas de menor dimensão, é o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM), criado em 1987. Este abrange a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas agrícolas pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).

Existe ainda o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criado em 1992, e que reúne os principais bancos. Ambas as instituições funcionam junto do regulador, o Banco de Portugal, e os seus recursos financeiros têm por base as contribuições dos bancos abrangidos, e investimentos feitos. No caso do FGD, este encaixou, em 2015, 9,9 milhões, dos quais 8,2 milhões via contribuições anuais e outros 1,6 milhões por via do retorno de investimentos feitos. 

Até 2009, o valor de reembolso garantido era de 25.000 euros, mas após a queda do Lehman Brothers, que deu um novo rumo à crise financeira, a fasquia subiu para 100.000 euros de modo a manter os níveis de confiança. Primeiro, de forma temporária, passando depois, em 2011, a medida permanente. Em paralelo, os países europeus estão a dar passos no sentido de uma protecção comum, no âmbito da união bancária.

Os fundos, no entanto, não têm nos seus cofres montantes iguais aos dos valores que protegem. No final de 2015, o valor total de depósitos a cobrir pelo FGD era de 124.824 milhões de euros, tendo recursos próprios de 1550,3 milhões. O nível de capitalização do FGD é, assim, de 1,24% do total, uma percentagem que fica acima dos 0,8% impostos a nível europeu.

Se o FGD ficasse sem capacidade de cumprir a sua missão com fundos próprios (o reembolso tem de ser feito em sete dias até ao valor de 10.000 euros, e o resto no prazo máximo de vinte dias úteis após a data de indisponibilidade dos depósitos), está estipulado que pode obter “contribuições especiais junto das instituições participantes, e ainda recorrer a empréstimos, incluindo junto de outros sistemas de garantia da UE, do Banco de Portugal e do Estado”.

O caso BPP

O FGD já foi obrigado a agir por causa da derrocada do Banco Privado Português (BPP), em 2010. Logo nesse ano, o FGD reembolsou 89,2 milhões a depositantes mas a situação complexa detectada no banco até então liderado por João Rendeiro levou a que vários casos se arrastassem no tempo.

De acordo com o relatório e contas referente ao ano passado, o FGD já reembolsou 101,2 milhões de euros desde 2010, dos quais 885 mil foram pagos em 2015. A estimativa da factura total, de acordo com o mesmo documento, é de 104,2 milhões de euros.