Recibos verdes: apoios ao investimento deixam de estar sujeitos a contribuições

Governo aprovou alteração ao código contributivo

Foto
TRabalhadores independentes da agricultura vão beneficiar com a medida Nuno Ferreira Santos

O Governo aprovou nesta quinta-feira uma alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, deixando claro que os subsídios ou subvenções ao investimento atribuídos aos trabalhadores a recibos verdes não contam para efeitos de descontos para a Segurança Social.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Governo aprovou nesta quinta-feira uma alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, deixando claro que os subsídios ou subvenções ao investimento atribuídos aos trabalhadores a recibos verdes não contam para efeitos de descontos para a Segurança Social.

“O que está aqui em causa é clarificar-se que não estão sujeitos a obrigações contributivas para a Segurança Social aquilo que são incrementos pontuais de rendimento para trabalhadores independentes, fundamentalmente na área agrícola, que decorrem do acesso a subvenções ou subsídios", explicou o ministro-Adjunto, Eduardo Cabrita, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a alteração.

O ministro deu como exemplo o caso de um subsídio atribuído para a modernização de maquinaria agrícola, em que há um crescimento pontual de rendimento, mas que se destina a investimento.

"Não era clara a sujeição ou não desse rendimento a obrigação contributiva, com este diploma clarifica-se que não será", sublinhou o ministro, citado pela Lusa.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo explica que os subsídios ou subvenções ao investimento “constituem um apoio concedido para efeitos de aquisição de activos necessários à prossecução e desenvolvimento da actividade desenvolvida pelos trabalhadores independentes” e, por isso, “não devem ser entendidos como uma fonte de rendimento directo da actividade mas antes uma forma de compensar os custos relacionados com o investimento”.