Provedoria de Justiça pede alterações ao regime contributivo dos recibos verdes

Confrontada com novas queixas, Provedoria pede ao Governo que "agilize" medidas que protejam os trabalhadores com baixos rendimentos.

Foto
Isenções de contribuições também têm motivado queixas dos trabalhadores Nelson Garrido

A Provedoria de Justiça alerta que, apesar das mudanças feitas nos últimos anos, o regime contributivo dos recibos verdes continua a motivar novas queixas e pede ao Governo que "agilize o processo" e tome medidas que protejam os trabalhadores independentes com baixos rendimentos.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Provedoria de Justiça alerta que, apesar das mudanças feitas nos últimos anos, o regime contributivo dos recibos verdes continua a motivar novas queixas e pede ao Governo que "agilize o processo" e tome medidas que protejam os trabalhadores independentes com baixos rendimentos.

Num ofício enviado, em meados de Outubro, à secretária de Estado da Segurança Social, o provedor-adjunto Jorge Miranda Jacob lembra que, ao longo dos últimos anos, têm surgido “diversas queixas” de trabalhadores independentes, o que motivou “várias intervenções” da Provedoria. Contudo, perante a existência de novas queixas e de novas questões, Miranda Jacob retomou o assunto e pede ao Governo que promova as "alterações legislativas” necessárias.

Uma delas tem a ver com a determinação da base de incidência contributiva dos trabalhadores a recibos verdes. Apesar das chamadas de atenção ao longo dos anos e das alterações previstas no Orçamento do Estado para 2014 (os trabalhadores podem escolher ser colocados dois escalões abaixo ou acima do rendimento relevante e prevê-se a redução oficiosa da base de incidência quando o rendimento é inferior a 12 vezes o indexante de apoios sociais), a Provedoria considera que as soluções “não foram de modo algum suficientes para colmatar as dificuldades dos trabalhadores independentes que auferem baixos rendimentos”.

“Multiplicam-se as situações como a de um trabalhador independente que aufere 100 euros por mês e tem uma obrigação contributiva mensal de 62,04 euros por não poder beneficiar da isenção da obrigação contributiva”, exemplifica no ofício enviado a 14 de Outubro à secretária de Estado Cláudia Joaquim.

No Orçamento do Estado para 2016, lembra o provedor-adjunto, o Governo compromete-se a rever a base de cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes. Mas, ainda assim, Miranda Jacob pede ao executivo que “agilize o processo legislativo” e que introduza “alterações significativas” ao Código Contributivo, para que haja “uma maior justiça no apuramento da obrigação contributiva” dos recibos verdes.

O assunto faz parte de um acordo entre o Governo e o BE, que se comprometem a alterar o regime contributivo, passando as contribuições a incidir sobre o rendimentos dos três meses mais recentes.

Outra das recomendações está relacionada com a produção de efeitos da isenção contributiva, quando se trata de trabalhadores que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem. Actualmente, a isenção só produz efeitos no mês seguinte à verificação dos factos que a determinam, o que obriga os trabalhadores “que têm condições para beneficiar dessa isenção a contribuir para dois regimes diferentes durante o primeiro mês”.

O assunto foi levado ao Governo anterior, que na altura informou a Provedoria de Justiça de que estava “em fase final de aprovação e publicação” uma alteração legislativa. “Sucede que até à presente data a referida alteração não foi concretizada”, refere agora o provedor-adjunto, que sugere ao actual executivo “a concretização” dessa alteração, “no sentido de passar a determinar que os efeitos da isenção da obrigação contributiva se produzam sempre desde a data da ocorrência dos factos.

A notificação e citação dos trabalhadores independentes através de e-mail e a qualificação dos sócios ou membros de sociedades de profissionais aos quais é aplicado o regime da transparência fiscal são outros assuntos em relação aos quais Miranda Jacob deixa sugestões.