Condição de recursos nas pensões mínimas terá em conta carreira contributiva

Vieira da Silva garante qualquer alteração só se aplicará a novas pensões e quem já esta à receber não sentirá qualquer impacto.

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Condição de recursos não se aplicará às pensões mínimas já em pagamento ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

Ao longo do próximo ano, o Governo vai fazer uma reavaliação da condição de recursos que actualmente é aplicada a prestações sociais como o rendimento social de inserção ou o abono de família e quer alargá-la a outras prestações não contributivas, como é o caso do complemento social das pensões mínimas, que agora não depende de prova de rendimentos.

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Ao longo do próximo ano, o Governo vai fazer uma reavaliação da condição de recursos que actualmente é aplicada a prestações sociais como o rendimento social de inserção ou o abono de família e quer alargá-la a outras prestações não contributivas, como é o caso do complemento social das pensões mínimas, que agora não depende de prova de rendimentos.

As decisões ainda não estão tomadas, mas o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, adiantou, nesta segunda-feira, que no caso das pensões mínimas, “a dimensão da carreira contributiva será tida em linha de conta” na fixação de uma eventual condição de recursos.

A ideia é que os reformados que não descontaram anos suficientes para ter uma reforma considerada digna tenham de apresentar uma prova de rendimentos para terem acesso ao complemento que agora é atribuído automaticamente.

Vieira da Silva garante que qualquer alteração só se aplicará a novas pensões e quem já esta à receber não sentirá qualquer impacto. “Não haverá impactos nas prestações atribuídas a título definitivo, decorrentes da alteração da condição de recursos”, precisou.

No caso das prestações não contributivas que actualmente já dependem de condição de recursos, o objectivo é fazer uma avaliação para introduzir “maior rigor”. Isso justifica-se, explicou o ministro, “porque ela não é idêntica em todas as prestações e há necessidade de maior homogeneidade”.

As prestações sociais não contributivas são financiadas pelo Orçamento do Estado e entre elas está o abono de família, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de velhice, o subsídio social de desemprego, o subsídio mensal vitalício, entre outras.