Ensino superior: autorização para contratar

Objectivo, segundo a versão preliminar da Lei do Orçamento do Estado, é a promoção do emprego científico jovem.

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São as universidades que escolhgem vínculo a aplicar ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

As instituições do ensino superior vão ser autorizadas a contratar novos professores e pessoal não docente desde que os encargos associados não ultrapassem o “valor total das remunerações em relação ao maior valor anual desde 2013”.

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As instituições do ensino superior vão ser autorizadas a contratar novos professores e pessoal não docente desde que os encargos associados não ultrapassem o “valor total das remunerações em relação ao maior valor anual desde 2013”.

Esta medida, descreve-se na versão preliminar da Lei do Orçamento do Estado, destina-se a estimular “o emprego científico jovem”. As instituições têm liberdade para definir qual o tipo de vínculo jurídico que estabelecerão com os novos contratados.

Por outro lado, as universidades e politécnicos podem também proceder à contratação a termo de mais docentes e investigadores para a execução de programas, projectos ou prestações de serviço, desde que os encargos com as remunerações sejam cobertos na íntegra por fundos da Fundação para a Ciência e Tecnologia ou por receitas próprias das instituições.

Estes recrutamentos não implicam que sejam auscultados primeiro os trabalhadores em requalificação, um procedimento prévio previsto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

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