Empresas instaladas no interior vão ter benefícios fiscais

Vai ser aplicada uma taxa mais baixa às PME que não tiverem salários em atraso.

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Zonas que serão consideradas para efeitos de redução da tributação ainda não estão definidas PAULO PIMENTA

As empresas instaladas no interior do país vão ter direito a uma taxa de IRC mais baixa, prevê a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2017 a que o PÚBLICO teve acesso e que esteve na manhã desta sexta-feira a ser trabalhada dentro do Governo.

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As empresas instaladas no interior do país vão ter direito a uma taxa de IRC mais baixa, prevê a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2017 a que o PÚBLICO teve acesso e que esteve na manhã desta sexta-feira a ser trabalhada dentro do Governo.

Tal como o PÚBLICO noticiou, o executivo de António Costa aceitou a proposta feita pelo Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), embora os termos sejam ligeiramente diferentes. A taxa passará a ser de 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria colectável e não para os 12.500 euros, como sugerido pelo PEV.

No diploma, explica-se que este benefício irá abranger “empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como pequena ou média empresa”. A este universo será aplicada uma “taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15.000 euros de matéria colectável”.

No entanto, para usufruírem deste benefício, as empresas têm de exercer a actividade e ter a direcção efectiva nas zonas do interior que serão identificadas pelo Governo – uma escolha que será feita por portaria, tendo em conta critérios como “a emigração e o envelhecimento, a actividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infra-estrutura do território”.

Outro critério é o facto de não terem salários em atraso e de não resultarem “de cisão efectuada nos dois anos anteriores”. O documento refere ainda que “a determinação do lucro tributável” terá de ser “efectuada com recurso a métodos directos de avaliação no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria colectável”.

O Governo definiu ainda que este benefício fiscal “não é cumulativo com outros de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável”. Além disso, ressalva que este incentivo “está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios”, que impedem os Estados-membros de conceder ajudas públicas que distorçam a concorrência.

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