Todos os dias dois animais de companhia são vítimas de maus tratos

Nos primeiros oito meses do ano, a GNR registou 494 crimes contra animais, numa média de cerca de 62 por mês.

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A maior parte dos crimes participados a tribunal por maus tratos a animais ocorreu no distrito de Setúbal. Sérgio Azenha

Todos os dias, em média, dois animais de companhia são vítimas de maus tratos em Portugal, segundo dados da GNR divulgados a propósito do Dia Internacional do Animal, que se assinala esta terça-feira.

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Todos os dias, em média, dois animais de companhia são vítimas de maus tratos em Portugal, segundo dados da GNR divulgados a propósito do Dia Internacional do Animal, que se assinala esta terça-feira.

Nos primeiros oito meses do ano, a GNR registou 494 crimes contra animais, numa média de cerca de 62 por mês, adianta a GNR num comunicado de balanço da fiscalização de maus tratos a animais de companhia.

Os dados revelam que a maior parte dos crimes participados a tribunal por maus tratos (60) e abandono (46) ocorreu no distrito de Setúbal. A GNR registou ainda, entre 01 de Janeiro e 31 de Agosto, 2617 denúncias, numa média de 327 por mês e cerca de 11 por dia.

De acordo com os dados da GNR, o maior número de denúncias foi registado no distrito de Lisboa (468), seguido dos distritos de Setúbal (412), do Porto (324) e Aveiro (204).

Em média, foram passadas 15 multas por dia, sendo que a maior parte dos 3690 autos de contra-ordenações se deveu à "falta de chip de identificação, vacinação e ou condições higienossanitárias".

Os Açores (776), Lisboa (377), Setúbal (365) e Faro (225) foram os distritos com maior número de contra-ordenações levantadas pela GNR.

A lei que criminaliza os maus tratos a animais, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

A lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

A GNR refere ainda que os cidadãos podem denunciar situações que possam violar a lei através da linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), que está disponível 24 horas e tem uma cobertura nacional.

A fiscalização aos maus tratos a animais de companhias é feita através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.