GNR prepara-se para fixar horários de serviço aos guardas

Novo regime devia ter entrado em vigor nesta quinta-feira

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Há vários anos que os militares da GNR reivindicam um horário de trabalho Laura Haanpaa

O comando-geral da GNR esclareceu esta sexta-feira que está a elaborar um "normativo interno" para determinar as modalidades de horários aplicáveis aos militares da corporação, que passaram a ter um horário de referência.

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O comando-geral da GNR esclareceu esta sexta-feira que está a elaborar um "normativo interno" para determinar as modalidades de horários aplicáveis aos militares da corporação, que passaram a ter um horário de referência.

O esclarecimento surge após a Associação dos Profissionais da Guarda (APG) ter avançado que o horário de referência semanal dos militares da GNR não entrou em vigor na quinta-feira, como estava previsto, devido à falta de regulamentação por parte do comando-geral. A portaria que fixa em 40 horas semanais o horário de referência dos militares da GNR e o direito a uma folga semanal foi publicada em Diário da República a 22 de Julho e entrava em vigor a 1 de Setembro.

"Na sequência da publicação da portaria o comando-geral tem vindo a desenvolver os trabalhos necessários com vista à preparação e subsequente aprovação de um instrumento normativo interno que determine os regimes de prestação de serviços e as modalidades de horários aplicáveis", refere a corporação numa nota informativa.

O comando-geral adianta que os trabalhos em curso pretendem também regular os serviços prestados pelo efectivo, em especial através da "fixação da compensação a atribuir pelo excesso de horas de serviço prestadas relativamente ao horário de referência, o estabelecimento do descanso semanal, dos horários de trabalho em função daqueles regimes e modalidades, bem como dos tempos de trabalho, interrupções e intervalos e o tempo de repouso entre serviços".

A GNR considera a regulamentação uma tarefa complexa, tendo em conta "as características estruturais e organizacionais, bem como as especificidades próprias de uma extensa panóplia de atribuições, unidades e especialidades da Guarda". Nesse sentido, o comando-geral refere que a elaboração do "normativo interno" tem contado com a participação de todos os comandos e unidades territoriais da GNR.

Segundo o comando-geral, o "normativo interno" está na fase final de elaboração, tendo sido pedidos, na quinta-feira, pareceres às unidades, estabelecimentos de ensino e órgãos da Guarda, bem como às associações sócio-profissionais.

Na quinta-feira, a APG apelou a todos os militares da GNR para que contabilizem as horas que trabalhem a mais, uma vez que o horário de referência entrou em vigor a 1 de Setembro. A portaria estabelece que o período máximo de trabalho dos militares da GNR passa para as 40 horas semanais, que será calculado mensal ou trimestralmente, de acordo com os regimes de prestação de serviço e modalidade de horário aplicáveis.

O descanso mínimo entre serviços não deve ser inferior a 12 horas, "excepto por necessidade de serviço devidamente fundamentada", e os militares da corporação passam também a ter direito ao "crédito horário", que se traduz "no descanso compensatório a atribuir em consequência do excesso de horas de serviço". A portaria determina que compete ao comando-geral da GNR determinar e aprovar os regimes de prestação de serviço e as modalidades de horário.

A fixação do horário de referência na GNR é uma das principais reivindicações dos militares da corporação.