Tribunal de Gaia condena 94 pessoas por burlarem Segurança Social

Líder do grupo vivia à custa de subsídios de desemprego e de doença fraudulentos que conseguia com a ajuda de terceiros e de várias empresas.

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A burla à Segurança Social neste processo ascende a 1,4 milhões de euros Guilherme Marques

O Tribunal de Vila Nova de Gaia, no Porto, condenou nesta quinta-feira 94 de 107 pessoas por burlarem a Segurança Social em 1,4 milhões de euros, tendo o líder do grupo sido punido com sete anos de prisão efectiva.

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O Tribunal de Vila Nova de Gaia, no Porto, condenou nesta quinta-feira 94 de 107 pessoas por burlarem a Segurança Social em 1,4 milhões de euros, tendo o líder do grupo sido punido com sete anos de prisão efectiva.

O cabecilha da rede foi o único dos 107 arguidos condenado a uma pena de prisão efectiva, tendo 47 deles ficado sujeitos a penas entre um a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução. Outros 46 foram punidos com multas que variam entre os 125 e 1125 euros e 13 deles foram absolvidos.

O colectivo de juízes determinou ainda que os arguidos que ficaram com penas suspensas tenham de ressarcir a Segurança Social das verbas das quais se apropriaram indevidamente e, caso não cumpram isso no prazo estabelecido, serão presos.

Segundo a acusação, entre 2005 e 2013, o líder viveu à custa da Segurança Social, através da obtenção ilícita de subsídios de desemprego e de doença, através de um plano que engendrou com a ajuda de terceiros, nomeadamente de um funcionário desta instituição e um advogado, para fazer disto uma actividade regular e prolongada no tempo.

Lesando a Segurança Social em 1,4 milhões de euros, o cabecilha obteve ainda a ajuda de várias empresas que se fizeram passar por falsas empregadoras, dando-lhe contratos e contribuições que nunca existiram.

O tribunal deu como provado que o líder decidiu executar actos ilegais para viver à custa desta instituição portuguesa e obter benefícios indevidos, dividindo-os com as pessoas que com ele colaborava.

Sujeito a prisão domiciliária, o mentor desta burla viu esta medida de coacção ser alterada para apresentações bissemanais no posto policial da sua área de residência enquanto o acórdão não transitar em julgado.

Além disso, foi ainda obrigado a entregar o seu cartão de cidadão e passaporte e proibido de viajar para o estrangeiro e para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

"Espero que perceba o mal que causou a si, às pessoas envolvidas no processo e ao seu país, afectando uma instituição que todos nós temos o especial dever de respeitar", disse o juiz presidente. E realçou: "O nosso trabalho é a contribuição de todos nós para a sociedade, não se brinca com o trabalho".

A leitura da decisão judicial, que tem mais de 2000 páginas e que demorou cerca de quatro horas a ser lida, realizou-se na Assembleia Municipal de Gaia dado o número de arguidos e de advogados presentes.