Mercado de desvelos

Como conciliar a propaganda papal a favor da liberdade religiosa com a crescente restrição ao véu islâmico nos espaços colectivos, sejam eles públicos ou privados?

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Erik De Castro/Reuters

Numa alusão ao cariz confessional do quadro de ministros do Governo interino do Brasil, o papa Francisco pronunciou-se, em visita ao Rio de Janeiro, a favor da laicidade do Estado. Não há surpresas aqui: no entender do pontífice, ele mesmo estadista e líder religioso, o Estado laico não é propriamente aquele que se exime da vida espiritual, mas sim o que percebe o espaço público como lugar colectivo de exercício da liberdade religiosa.

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Numa alusão ao cariz confessional do quadro de ministros do Governo interino do Brasil, o papa Francisco pronunciou-se, em visita ao Rio de Janeiro, a favor da laicidade do Estado. Não há surpresas aqui: no entender do pontífice, ele mesmo estadista e líder religioso, o Estado laico não é propriamente aquele que se exime da vida espiritual, mas sim o que percebe o espaço público como lugar colectivo de exercício da liberdade religiosa.

Samira Achbita moveu uma acção contra a empresa em que trabalhava na Bélgica, depois de a despediram por se recusar a despir o véu islâmico durante a jornada laboral. A justiça belga concordou com o direito da empresa de cercear aquilo que considera um símbolo religioso e desestimou a causa de Samira nas duas primeiras instâncias. Mais adiante, requereu-se ao Tribunal Europeu de Justiça do Luxemburgo uma sentença generalista, que pudesse servir de orientação comunitária para casos parecidos. Entretanto, Julianne Kokott, advogada geral da União Europeia, ditou um parecer novamente favorável à empresa. Com 80% de acertos no que às sentenças do Tribunal Europeu se refere, a influente Kokott deixa antever uma possível jurisprudência continental: as empresas estão legalmente habilitadas a proibir o uso do véu, considerado assim não como expressão de uma identidade cultural ampla mas sim como prática religiosa.

Como conciliar, então, a propaganda papal a favor da liberdade religiosa com a crescente restrição ao véu islâmico nos espaços colectivos, sejam eles públicos ou privados? Há que dizer que a comunidade islâmica aceitou, de forma relativamente pacífica, restrições como as praticadas em França, onde o véu está proibido, por exemplo, nas escolas públicas. Ainda assim, o disciplinar do "dress code" não tem tido reciprocidade quando se faz o percurso contrário. Uma breve visita aos jardins da Grande Mesquita de Paris comprova a tolerância dos templos islâmicos no espaço europeu para com as visitantes não muçulmanas que não façam questão de envolver a cabeça. Fazem-se ali as mesmas vistas grossas que no Louvre, onde se disparam "flashes" sobre a Gioconda diante dos seguranças.

Quiçá as comparações soem infelizes porque museus estatais, templos religiosos e empresas privadas têm, afinal, estatutos distintos no que se refere à noção de espaço colectivo. Ou, quiçá, não. O nó na questão da liberdade religiosa de Samira está, no fundo, no problema laboral, ou seja, no facto de o impasse entre consentir ou restringir o uso do véu se dar no campo minado e pouco horizontal das relações de trabalho. Samira e a empresa que a demitiu falam uma com a outra a partir de lugares distantes.

Podíamos, para facilitar as coisas, excluir de vez o mercado deste lugar, colectivo e talvez laico, reivindicado por Francisco I. Pronto, a jurisprudência bate à porta e as islâmicas europeias já não usarão o véu nos espaços onde manda o capital privado. Só que o mercado, tão laico que é quase santo, também sente afecto por Samira: não como trabalhadora (já deixou claro Kokott), mas sim como consumidora. Em Madrid, acaba de arrancar a "fashion week" que abre o Ramadão e durante a qual as mesmíssimas marcas que perseguiremos nos próximos saldos apresentam o "prêt-à-porter" em véus e vestidos para a mulher islâmica. Samira, que com os afectos do mercado tem pouco desvelo, avisa que este Verão vai refrescar um véu da colecção passada.