Governo admite discutir redução do horário para pais de crianças até três anos

Ministro Vieira da Silva alerta que petição dinamizada pela Ordem dos Médicos “mexe com aspectos importantes” na área laboral e remete o debate para a concertação social.

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A petição dinamizada pela Ordem dos Médicos chegou nesta terça-feira ao Parlamento. Fernando Veludo/NFactos

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, considera que a redução de duas horas do horário diário dos pais de crianças até três anos é “uma proposta séria”, que “deve ser discutida”. Durante uma audição parlamentar, o governante defendeu que o assunto deve ser discutido com os parceiros sociais porque “mexe com aspectos importantes” do modelo de relações laborais em Portugal.

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O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, considera que a redução de duas horas do horário diário dos pais de crianças até três anos é “uma proposta séria”, que “deve ser discutida”. Durante uma audição parlamentar, o governante defendeu que o assunto deve ser discutido com os parceiros sociais porque “mexe com aspectos importantes” do modelo de relações laborais em Portugal.

“Não digo que deve ser aplicada no imediato, porque ela mexe com aspectos importantes do nosso modelo de relações laborais, que desenvolveu um caminho de progresso significativo no que toca às questões da parentalidade”, destacou o ministro.

Admitindo que possam existir outras modalidades de gestão de tempo que podem ter efeitos semelhantes, Vieira da Silva defendeu que qualquer alteração nesta área deve ter o “profundo envolvimento dos sindicatos e associações empregadoras”.

O ministro do Trabalho respondia a um repto lançado pelo deputado do BE, José Soeiro, que desafiou o Governo a associar-se à petição dinamizada pela Ordem dos Médicos, que deu entrada na Assembleia da República na terça-feira.

Em causa está a substituição da actual licença para aleitação/amamentação dada à mãe até a criança ter um ano de idade (redução do horário diário em duas horas) por uma redução do horário diário atribuída a um dos progenitores de crianças até três anos, independentemente de estar ou não a ser amamentada.