Presidente promulga a lei que impede penhora da casa mas com reservas

Marcelo Rebelo de Sousa alerta para o facto de não estarem salvaguardas outras execuções de dívidas.

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Marcelo Rebelo de Sousa já tem em mãos o Orçamento do Estado para 2016 Patrícia de Melo Moreira / AFP

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta terça-feira a lei que protege a casa de morada de uma família nos processos de execução fiscal, mas deixou algumas reservas.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta terça-feira a lei que protege a casa de morada de uma família nos processos de execução fiscal, mas deixou algumas reservas.

Numa nota publicada no site da Presidência é referido que a promulgação acontece “no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”.

Ainda assim, “ponderando o objectivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma”, o Presidente da República promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal. As reservas do presidente vão ao encontro do que o PÚBLICO escreveu no início de Março, quando o PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram o diploma na Assembleia da República.

Na prática, o diploma pretende evitar os despejos. A lei permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) penhorar a habitação do devedor, mas o Estado fica impedido de proceder à sua venda. Os devedores podem permanecer na habitação enquanto a dívida existir. Com a nova lei, fica protegida a habitação própria e permanente até 574 mil euros de valor patrimonial, ficando de fora os imóveis aos quais se aplica a taxa máxima do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Estando protegida a habitação própria, a administração fiscal, para satisfazer a dívida, deve executá-la através de outros bens do devedor. No entanto, quando o fisco avança para uma penhora já segue uma ordem para satisfazer o pagamento. Quando chega aos imóveis, já terá percorrido rendas, contas, depósitos bancários, créditos, salários e bens.

Embora a nova lei trave a venda da habitação permanente no caso de penhora do fisco, não impede a execução da habitação por parte dos bancos e de outras entidades.

O PCP chegou a apresentar uma proposta para impedir a execução de hipoteca da habitação própria e permanente por dívidas fiscais, mas na discussão na especialidade dos vários diplomas sobre penhoras, o PS, o BE e o PCP fizeram um novo texto conjunto em que esta questão ficou de fora.

Assim, havendo pagamentos de empréstimos em falta, os bancos podem avançar com a execução da hipoteca e proceder à venda do imóvel, como tem acontecido a milhares de famílias. Até ser vendida a casa, a habitação fica protegida.

A lei prevê que, numa penhora ou execução de hipoteca, “o executado é constituído depositário do bem, não havendo obrigação de entrega do imóvel até que seja concretizada a venda do imóvel”. com P.C.