Perto de sete mil trabalhadores pediram a reforma antes dos 60 anos

Regime que permitia a antecipação da reforma entre os 55 e os 59 anos esteve em vigor pouco mais de dois meses.

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A partir desta quarta-feira voltam a só poder reformar-se antecipadamente quem tiver pelo menos 60 anos e 40 de carreira. Rui Gaudêncio

Entre Outubro e  Março, 6752 trabalhadores com menos de 60 anos pediram a reforma antecipada ao abrigo do regime que esteve em vigor até ontem. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

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Entre Outubro e  Março, 6752 trabalhadores com menos de 60 anos pediram a reforma antecipada ao abrigo do regime que esteve em vigor até ontem. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

"Até 4 de Março de 2016, e desde de Outubro de 2015, entraram 6752 pedidos de reforma de pessoas entre os 55 e os 59 anos de idade", informou o ministério tutelado por Vieira da Silva, garantindo que todos os pedidos que deram entrada até ontem serão analisados.

A possibilidade de os trabalhadores anteciparem a reforma se aos 55 anos de idade tiverem 30 de serviço foi desbloqueada em Janeiro de 2015, mas os requerimentos deram entrada nos serviços desde Outubro (três meses antes da data da entrada em vigor do anterior regime, tal como a lei prevê).

Como a concretização da reforma antecipada depende da manifestação da vontade do beneficiário (depois de   conhecer o valor da pensão que lhe será atribuída), a Segurança Social dá conta de 743 pessoas que responderam afirmativamente ao ofício até ao dia 4 de Março, optando pela reforma,  aguardando ainda a resposta de 1885 pessoas.

O ministério explica , contudo, que "não se pode assumir que o saldo entre os pedidos entrados (6752) e os responderam afirmativamente ao oficio (743), mais os que ainda se aguarda resposta (1885) corresponde ao número de pessoas que desistiram de pedir a pensão antecipada por flexibilização".

É que nesse universo, precisa, "incluem-se os requerimentos de pensão arquivados ou indeferidos por não reunirem as condições necessárias e ainda os pedidos que, por terem chegado mais recentemente, ainda não foram analisados pelo Centro Nacional de Pensões".

Fonte oficial garante que todos os pedidos feitos por trabalhadores com idade entre os 55 e os 59 anos até ao dia 8 de Março serão analisados. Daí em diante, só serão aceites os pedidos das pessoas com pelo menos 60 anos de idade e 40 de serviço.

Aos 6750 pedidos feitos por beneficiários que tinham menos de 60 anos, há ainda que somar os 3583 requerimentos que deram entrada nos serviços de Segurança Social entre Janeiro e 4 de Março e que dizem respeito a trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de carreira. "Destas, 349 pessoas responderam afirmativamente ao ofício, optando pela reforma", adianta fonte oficial.

Esta quarta-feira entram em vigor as restrições à antecipação da reforma, retomando-se as regras que estiveram em vigor em 2015. Assim, só pode reformar-se antecipadamente quem tiver pelo menos 60 anos e 40 de carreira.

As restrições são apenas para quem desconta para o regime geral de Segurança Social. Os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações podem antecipar a reforma se aos 55 anos tiverem 30 de descontos.