Contribuintes vão poder validar facturas para o IRS nas Lojas do Cidadão

Balcões de apoio passam a disponibilizar alguns serviços do fisco. Prazo para verificar facturas que contam para o IRS de 2015 termina a 15 de Fevereiro.

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Enric Vives-Rubio

As Lojas do Cidadão vão passar a contar, a partir desta quarta-feira, com alguns serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde os contribuintes podem pedir comprovativos de IRS, pedir certidões ou verificar facturas do Portal das Finanças, com o apoio de funcionários. São 138 os espaços com esta valência.

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As Lojas do Cidadão vão passar a contar, a partir desta quarta-feira, com alguns serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde os contribuintes podem pedir comprovativos de IRS, pedir certidões ou verificar facturas do Portal das Finanças, com o apoio de funcionários. São 138 os espaços com esta valência.

O Ministério das Finanças anunciou nesta terça-feira, em comunicado, que nos balcões das Lojas do Cidadão haverá “mediadores de atendimento digital”, para ajudar os contribuintes a validar as facturas que possam estar por confirmar. “Os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as facturas onde indicaram o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e complementar a informação das facturas que se encontrem pendentes”, diz o ministério liderado por Mário Centeno.

Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para validar na sua página pessoal do Portal das Finanças as facturas que possam estar pendentes (por exemplo, quando falta seleccionar o sector de actividade de uma compra ou quando falta indicar se uma despesa de saúde tem receita médica) ou mesmo inserir facturas, por falha de uma empresa, não tenha sido comunicada ao fisco.

Com a reforma do IRS, só contam para as deduções à colecta do IRS as despesas das facturas emitidas com número de contribuinte que estiverem correctamente inseridas no site do E-Factura. As empresas são obrigadas a comunicar estes dados ao fisco, mas têm surgido algumas falhas no sistema, o que pode exigir dos contribuintes algum trabalho de verificação.

Há, no entanto, um conjunto de facturas emitidas no ano passado que, por ora, ainda não aparecem no site. As empresas têm até ao dia 25 de Janeiro (próxima segunda-feira) para comunicar à Autoridade Tributária as facturas relativas ao mês de Dezembro. E os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino têm até ao fim de Janeiro para indicar as facturas pagas no ano passado, o que significa que também neste caso há comprovativos que ainda não surgem no Portal das Finanças.

Quando, no ano passado, o Governo de Passos Coelho foi confrontado com os problemas e as dúvidas que se colocavam sobre o funcionamento do novo modelo de deduções à colecta, no site do E-Factura, o executivo prometeu que “todos os contribuintes, em particular, os contribuintes com menor acesso à Internet terão a sua situação acautelada” para receber apoio dos serviços locais de finanças até 15 de Fevereiro.

Nas Lojas do Cidadão já existem balcões onde é possível ter apoio ao uso dos serviços da administração pública que estão disponíveis na Internet. Agora, diz o ministério, os cidadãos vão poder também pedir “a senha de acesso ao Portal das Finanças, obter cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS, certidões de dívida e não dívida, documento de pagamento do imposto único de circulação, de IMI ou de dívidas e coimas fiscais e emitir recibos de renda e de quitação de rendas”.

No site das Finanças, a AT divulgou a lista das 138 Lojas e Espaços do Cidadão que passam a prestar estes serviços.