Contribuintes têm pouco mais de um mês para validar as facturas com NIF

Governo estuda forma de garantir que os contribuintes não perdem determinadas despesas dedutíveis no IRS, como saúde e educação. Este ano há novos prazos para a entrega das declarações de rendimento.

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A entrega do IRS decorre de 15 de Março a 15 de Abril para quem tem rendimentos do tralho dependente ou de pensões Nuno Ferreira Santos

A reforma do IRS e as inovações do sistema e-factura poderão exigir este ano uma atenção especial dos contribuintes em relação às novas regras do IRS. Não só porque este ano há novos prazos de entrega das declarações de rendimento – que arranca a 15 de Março –, mas também porque terão de se certificar que não perdem as deduções a que têm direito.

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A reforma do IRS e as inovações do sistema e-factura poderão exigir este ano uma atenção especial dos contribuintes em relação às novas regras do IRS. Não só porque este ano há novos prazos de entrega das declarações de rendimento – que arranca a 15 de Março –, mas também porque terão de se certificar que não perdem as deduções a que têm direito.

Desde o início de 2015 que os contribuintes podem ir verificando no site das Finanças se as empresas comunicam ao fisco as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e verificar se esses documentos estão bem classificados em função do tipo de dedução fiscal a que dão direito – se foram correctamente divididas como despesas de saúde, educação, habitação ou simplesmente como despesas que valem uma dedução de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, cabeleireiros ou nas oficinas de reparação automóvel.

Agora, falta pouco mais de um mês para terminar o período em que os contribuintes podem ir ao Portal das Finanças inserir na sua página pessoal as facturas em falta e validar as facturas que já foram introduzidas mas que estão pendentes (faltando confirmar o sector de actividade a que se refere uma compra). Este prazo termina a 15 de Fevereiro.

Como 2016 é o primeiro ano em que o valor das despesas dedutíveis aparece automaticamente nas declarações de IRS pré-preenchidas e há dúvidas em relação ao novo sistema, o Diário de Notícias noticiou na segunda-feira que o Governo se prepara para criar uma solução legislativa para que os contribuintes possam alterar o valor das deduções previamente indicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Isto nas situações em que detectem facturas não consideradas pela administração fiscal.

O PÚBLICO sabe que a questão deverá ser levada em breve à reunião do Conselho de Ministros. No entanto, o Ministério das Finanças não esclareceu ainda como vai a AT garantir que os contribuintes não ficam prejudicados se tiverem facturas com NIF não comunicadas ao fisco ou mesmo não inseridas pelos próprios consumidores no prazo previsto.

Dificuldades
A ideia posta em prática com a reforma do IRS relativamente às despesas passou por automatizar os procedimentos, reforçar o controlo sobre a facturação das empresas e, ao mesmo tempo, libertar os contribuintes da tarefa de indicar as despesas no momento da entrega da declaração de IRS. Mas pelo caminho foram surgindo vários problemas, que obrigaram até o anterior Governo a alterar o regime de deduções à colecta das despesas de saúde com receita médica.

Uma das dificuldades tem a ver com as facturas pendentes. Por exemplo, quando um contribuinte realizou uma despesa de saúde num estabelecimento registado com dois códigos CAE específicos (Classificação das Actividades Económicas), o contribuinte arrisca-se a perder aquela dedução caso não vá ao site seleccionar o sector de actividade daquela despesa. A AT é, aliás, explícita a este respeito num conjunto de “Perguntas e Respostas”, quando avisa: “Neste caso incumbe ao consumidor indicar qual o sector de actividade a que respeita aquela despesa”. Resta saber em concreto como é que a solução em estudo no Ministério das Finanças salvaguarda todas estas situações.

Também quando se trata de uma despesa com IVA a 23% com receita médica, o contribuinte tem de indicar que detém receita médica, para que ela lhe seja imputada correctamente na dedução à colecta.

Filhos no IRS
As empresas têm até ao dia 25 de Janeiro para comunicar as facturas relativas a Dezembro. E é também no final de Janeiro que termina o prazo para os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino comunicarem à AT as facturas pagas em 2015. Isto significa que ainda haverá facturas destas entidades que não surgiram na página pessoal do E-Factura.

Outra novidade tem a ver com a forma como são validadas as facturas dos gastos dos filhos (por exemplo, livros escolares ou despesas de saúde), uma vez que tanto os pais podem inserir o NIF do filhos como o seu próprio número de contribuinte. No entanto, só pedindo uma senha no Portal das Finanças é que os pais podem receber por correio os dados para aceder ao sistema E-factura dos filhos e, a partir daí, criar um acesso directo àquelas páginas.

Para os contribuintes que exercem actividade empresarial e profissional, uma questão a estar atento nestas semanas anteriores à entrega do IRS tem a ver com as facturas pendentes. Nestas situações, o contribuinte tem de ir ao Portal das Finanças indicar se realizou as despesas a título pessoal ou profissional, para que o sistema possa separar e assumir os valores dedutíveis no IRS no primeiro caso.

A Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira tem enviado emails de alerta aos contribuintes com facturas por validar, lembrando que podem ser seleccionadas “várias facturas simultaneamente”.

Novo prazos
Este ano deixa de haver prazos diferentes para a entrega anual das declarações de rendimento pela Internet ou em papel. Esta foi uma das mudanças introduzidas pela reforma do IRS, tendo a comissão de peritos fiscais considerado que não havia razão para haver datas distintas, tendo em conta que a larga maioria dos contribuintes já entrega a declaração através do Portal das Finanças (88% do total, ou seja, 5,2 milhões de 5,9 milhões de declarações).

Assim, independentemente de os contribuintes entregarem a declaração online ou em papel, quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 15 de Março a 15 de Abril. Para os restantes casos (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo vai de 16 de Abril a 16 de Maio.

Esta mudança abrange uma grande parte dos contribuintes, porque há uma antecipação do prazo em 15 dias para os pensionistas e os trabalhadores que só apresentam rendimentos do trabalho dependente e que escolhem o Portal das Finanças para entregar a declaração (até ao ano passado a entrega decorria de 1 a 30 de Abril).