Empresas em layoff estão a optar cada vez mais por reduzir horários de trabalho

Dos 1171 trabalhadores que estavam em situação de layoff no final de Novembro, 81% tiveram redução de horário, a percentagem mais elevada desde que os dados são divulgados.

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As empresas em crise que aderiram ao layoff estão a optar cada vez mais por reduzir o tempo de trabalho dos seus funcionários, em vez de suspenderem temporariamente os seus contratos. A conclusão é retirada da análise às estatísticas da Segurança Social que, em Novembro, dão conta de 1171 trabalhadores afectados por layoff, a maioria dos quais, 81%, viram o seu horário reduzir-se. Trata-se da percentagem mais elevada desde que os dados são divulgados.

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As empresas em crise que aderiram ao layoff estão a optar cada vez mais por reduzir o tempo de trabalho dos seus funcionários, em vez de suspenderem temporariamente os seus contratos. A conclusão é retirada da análise às estatísticas da Segurança Social que, em Novembro, dão conta de 1171 trabalhadores afectados por layoff, a maioria dos quais, 81%, viram o seu horário reduzir-se. Trata-se da percentagem mais elevada desde que os dados são divulgados.

O layoff é um mecanismo previsto no Código do Trabalho para as empresas em situação económica difícil ou afectadas por catástrofes e que podem reduzir temporariamente os horários de trabalho ou suspender os contratos com os trabalhadores por um determinado período de tempo, desde que provem que essas medidas são indispensáveis para assegurar a viabilidade da empresa e manter os postos de trabalho.

Dos 1171 trabalhadores que estavam em situação de layoff no final de Novembro, 948 viram o seu horário reduzido e 223 os contratos suspensos.

A tendência para as empresas enveredarem mais pela redução de horários, para fazerem face a dificuldades conjunturais, iniciou-se em Setembro de 2014 e manteve-se nos meses seguintes, tendo sido particularmente visível em Outubro passado, quando 78,8% dos trabalhadores tiveram cortes nas horas de trabalho, o que já representava um recorde. Em Novembro, esta percentagem subiu para os 81%.

O número total de pessoas abrangidas pelos dois mecanismos aumentou 33% face a 2014 e 46% em relação a Outubro. Contudo, o número de empresas a accionar o layoff (82 empresas) apenas registou uma subida de 2,4% no último ano e de 9,3% em relação ao mês anterior.

A explicação para este aumento desfasado entre o número de pessoas afectadas e o número de empresas pode ter que ver com a dimensão das próprias empresas. Os dados divulgados mostram grandes oscilações ao longo dos meses que, segundo a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, “têm que ver com as empresas em causa”. “[Os dados] não nos permitem tirar grandes conclusões sobre o recurso ao layoff, porque basta uma empresa ser de maior dimensão para o número de trabalhadores aumentar substancialmente [ou vice-versa]”, diz.

Na primeira metade de 2015, a Segurança Social registou em média cerca de 1500 trabalhadores em layoff por mês. Nos meses de Verão, esse número reduziu-se para metade, tendo aumentado de novo em Outubro e Novembro.

Olhando para trás, o recurso ao layoff aumentou substancialmente ao longo de todo o ano de 2009, quando se atingiram valores médios mensais de 4900 trabalhadores afectados por este mecanismo, coincidindo com a recessão da economia. Nos anos seguintes, o número de pessoas afectadas reduziu-se significativamente; para voltar a aumentar para valores acima dos 3000 no final de 2012 e nos dois primeiros meses de 2013.

O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período, bastando para isso que a empresa comunique a sua intenção aos trabalhadores. Durante esse período, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário, tendo como limite mínimo 505 euros (o salário mínimo nacional) e máximo 1515 euros (três vezes o salário mínimo). Esta compensação retributiva é paga pelo empregador, mas a Segurança Social comparticipa 70% do valor, além de também comparticipar a formação dos trabalhadores afectados pelas reduções ou suspensões de contratos.

Em troca, as empresas têm de cumprir algumas obrigações. Durante a suspensão dos contratos ou a redução do tempo de trabalho, assim como nos 30 (em caso de suspensão de contrato) ou 60 dias (em caso de redução do tempo de trabalho) a seguir à aplicação do regime, a empresa não pode despedir os trabalhadores afectados. Ficam também impedidas de distribuir lucros ou aumentar a remuneração dos corpos sociais.