Bancos afixam a partir de hoje cartazes sobre contas de serviços mínimos

Em 2007 foi criada a conta de serviços mínimos bancários e, até ao final de Junho passado, existiam mais de 18 mil contas deste tipo distribuídas por oito instituições de crédito.

Foto
Bruno Almeida

As novas obrigações foram publicadas há uma semana, num aviso do Banco de Portugal publicado em Diário da República, que entra em vigor a 5 de Outubro.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

As novas obrigações foram publicadas há uma semana, num aviso do Banco de Portugal publicado em Diário da República, que entra em vigor a 5 de Outubro.

“As instituições de crédito estão obrigadas a informar todas as pessoas singulares que sejam titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de conversão das mesmas em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão”, lê-se no documento.

A conta de serviços mínimos bancários foi criada em 2007, existindo no final de Junho passado 18.586 contas de serviços mínimos bancários activas nas oito instituições de crédito que as disponibilizam, traduzindo um aumento de 34% face ao final de 2014, segundo o Banco de Portugal.

Durante os primeiros seis meses deste ano, foram constituídas 5.140 contas de serviços mínimos bancários, 31% das quais resultantes da conversão de contas de depósitos à ordem.

Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos directos e transferências interbancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem cobrar por esses serviços comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, actualmente 505 euros.