Supremo Tribunal de Justiça rejeita nova reclamação de Sócrates

Defesa do antigo primeiro-ministro questionou competência do Tribunal Central de Instrução Criminal para conduzir o inquérito da Operação Marquês.

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João Araújo, advogao de José Sócrates critica a actuação do Ministério Público Nuno Ferreira Santos

Em causa estava um recurso que José Sócrates pretendia apresentar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do segmento do acórdão, de 24 de Fevereiro, do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou "assegurada a competência" do TCIC para a prática dos actos jurisdicionais do inquérito da Operação Marquês, no qual o ex-primeiro-ministro é arguido.

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Em causa estava um recurso que José Sócrates pretendia apresentar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do segmento do acórdão, de 24 de Fevereiro, do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou "assegurada a competência" do TCIC para a prática dos actos jurisdicionais do inquérito da Operação Marquês, no qual o ex-primeiro-ministro é arguido.

Por despacho do juiz relator da Relação de Lisboa, esse recurso não foi admitido, pelo que não subiu ao STJ, o que originou a reclamação de José Sócrates dirigida ao presidente do Supremo, mas que acabou por ser decidida pelo vice-presidente, Sebastião Póvoas, por delegação de poderes. Nesta quinta-feira, uma outra decisão da Relação de Lisboa assegurou à defesa de Sócrates o acesso integral aos autos da investigação.

Na reclamação entregue ao STJ, a defesa de José Sócrates entende que "o recurso é admissível" e suscita várias inconstitucionalidades da decisão, designadamente que o despacho do juiz da Relação de não admitir recurso (para o STJ) viola as garantias de defesa do arguido em processo penal previstos na Constituição (número 1, artigo 32.º).

A defesa de Sócrates alegou, para defender a admissibilidade do recurso para o STJ, que "a primeira instância decisória foi o Tribunal da Relação de Lisboa ao considerar competente o TCIC para a prática doa actos jurisdicionais pertinentes ao inquérito".

Sebastião Póvoas entendeu que a deliberação de que José Sócrates pretendia recorrer, a qual considerava competente o TCIC para a realização do inquérito, "não é condenatória, nem afecta o direito à liberdade ou outros direitos fundamentais do reclamante", incluindo as garantias de defesa consagradas na Constituição, pelo que indeferiu a reclamação.

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa e está indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, tendo ficado em prisão preventiva até 04 de Setembro, altura em que passou a estar em prisão domiciliária com vigilância policial.

O empresário Carlos Santos Silva, o administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o ex-motorista de Sócrates João Perna, o administrador da farmacêutica Octapharma Paulo Lalanda de Castro, a mulher de Carlos Santos Silva, Inês do Rosário, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o presidente da empresa que gere o empreendimento de Vale do Lobo, Diogo Gaspar Ferreira, e o ex-ministro Armando Vara são outros arguidos no processo.