Dar mais poder às madrastas e padrastos vai levar aos tribunais novos conflitos

Novas regras valorizam “os laços afectivos como fonte de bem-estar das crianças”, mas também levantam questões.

Foto
Alargamento de responsabilidades parentais também se poderá aplicar a casais de pessoas do mesmo sexo Nelson Garrido

Um exemplo dado pelo juiz António Fialho: “Imagine-se um pai e uma mãe separados.” O pai está afastado do contacto do filho menor por alguma razão — por exemplo, porque foi preso ou porque emigrou. A mãe quer que o exercício das responsabilidades parentais passe a ser exercido pelo companheiro e padrasto da criança. Mãe e padrasto podem agora pedir isso ao tribunal, algo que não era possível dantes.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Um exemplo dado pelo juiz António Fialho: “Imagine-se um pai e uma mãe separados.” O pai está afastado do contacto do filho menor por alguma razão — por exemplo, porque foi preso ou porque emigrou. A mãe quer que o exercício das responsabilidades parentais passe a ser exercido pelo companheiro e padrasto da criança. Mãe e padrasto podem agora pedir isso ao tribunal, algo que não era possível dantes.

Pode, “contudo, não haver concordância da parte do pai” biológico, prossegue o juiz. E eis um tipo de “situação nova” com potencial de “conflitualidade” que os tribunais passarão a ter de gerir. A lei entra em vigor a 1 de Outubro.

“Com o número de processos que já existem nos tribunais de família e menores é um bocadinho assustador pensar que passará a haver ainda mais”, diz Rita Sassetti, advogada que trabalha na área do Direito da Família. Mas não deixa de elogiar alguns aspectos inovadores da lei.

A primeira alteração ao Código Civil começa por dizer exactamente isto: “Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício ao outro progenitor ou, no impedimento deste, por decisão judicial, à seguinte ordem preferencial de pessoas: a) ao cônjuge ou unido de facto com qualquer dos pais; b) a alguém da família de qualquer dos pais.” O mesmo se aplica “no caso de a filiação se encontrar estabelecida apenas quanto a um dos pais”.

Antes de mais, esclareça-se que quando se fala em responsabilidades parentais se fala de assegurar o bem-estar dos menores, de tomar conta deles, de garantir a sua educação, o seu sustento, a sua representação legal, por exemplo.

Agora, regresse-se aos exemplos concretos, para explicar outras possibilidades abertas por esta alteração: madrastas e padrastos passam a ter “preferência”, face a qualquer outros elementos da família da criança, como os avós ou os tios, no caso da morte do pai ou da mãe — isto, claro, na ausência do outro progenitor, ou na impossibilidade deste assumir as responsabilidades parentais. “Imagine os avós, que são normalmente as pessoas que mais se insurgem quando há regulação de responsabilidades parentais e não lhes agrada a solução”, diz Anabela Quintanilha, especialista em Direito da Família e mediadora familiar. “Com esta lei são passados para segundo lugar e passam a estar em primeiro os genros ou as noras.” Sim, nalguns casos será contestado, acredita, subinhando contudo que nada é automático, o juiz é que decide sempre, depois de analisar o caso.

A advogada nota contudo que “existe um mecanismo que permite aos progenitores fazerem uso de disposição testamentária em que indicam um tutor para os seus filhos”. A lei determina que essa designação de um tutor deve ser sempre “tida em conta” pelo tribunal. E este é mesmo um ponto “muito inovador” que Rita Sassetti sublinha e considera “excelente”.

“Uma mulher pode achar que o pai do filho nunca foi um pai presente e pode dizer que a sua vontade, em caso de morte, é que seja a irmã, por exemplo, ou um amigo, a assumir as responsabilidades parentais”, explica Rita Sassetti. O juiz poderá aceitar, ou não. Mas terá de analisar essa “última vontade”.

Casais do mesmo sexo
Anabela Quintanilha prefere desvalorizar o potencial de conflitualidade destas mudanças face aos aspectos positivos que acha que trazem. Na verdade, prossegue, a lei “pretende adequar o normativo legal às situações do quotidiano actual e à evolução sociofamiliar verificada nos últimos anos” e “valoriza os laços afectivos como fonte de bem-estar das crianças”. Por exemplo, continua, a legislação agora aprovada também prevê “o alargamento do exercício das responsabilidades parentais ao cônjuge ou unido de facto do progenitor, nas situações em que a filiação se encontra estabelecida apenas em relação a um deles. Não se trata, pois de excluir ninguém, porque esse outro progenitor é desconhecido, mas de alargar responsabilidades a alguém com quem a criança já terá desenvolvido relações afectivas.”

A questão “que neste ponto se pode vir a levantar é a do alargamento ao outro cônjuge do exercício das responsabilidades parentais quando estamos perante casamentos entre pessoas do mesmo sexo”, diz. A lei não o proíbe, diz. A advogada, que defende o alargamento da co-adopção a casais de pessoas do mesmo sexo, algo que tem sido sucessivamente chumbada pelo Parlamento, acha aliás que “este é um primeiro passo”, para dar mais garantias aos casais de pessoas do mesmo sexo com crianças. “Não é um substituto da co-adopção. Será um trampolim.”

Paulo Côrte-Real, da ILGA Portugal, rejeita esta visão: “Esta lei do alargamento das responsabilidades parentais nunca foi apresentada assim e se fosse seria uma indignidade absoluta.” E recorda os argumentos que a ILGA usou durante a discussão no Parlamento: esta nova lei abre a possibilidade  de estender, através do recurso a um tribunal, responsabilidades parentais à pessoa casada ou unida de facto com um pai ou uma mãe legal. Mas “numa família em que uma criança tem duas mães, existem duas mães. Não existe uma mãe e uma pessoa a quem é estendida uma ou outra responsabilidade até à maioridade da filha ou do filho.” Daí, diz, a urgência da co-adopção que, ela sim, estabelece um vínculo permanente.

Mas o juiz António Fialho também é da opinião de que isto é uma resposta “ao chumbo no Parlamento da co-adopção”. Em vez de se “falar de co-adopção fala-se de responsabilidades parentais”. O resultado é que saiu uma lei que considera algo confusa.