Quem maltratar ou abandonar animais não pode voltar a tê-los durante cinco anos

Desde Outubro do ano passado, abandonar ou mal tratar animais de companhia é crime punido com prisão ou multa. Agora há penas acessórias.

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As pessoas que detectarem casos que possam constituir crime podem denunciá-los à GNR ou à PSP Rui Gaudêncio

A lei publicada nesta quarta-feira em Diário da República lista um conjunto de penas acessórias para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus tratos, como o abandono. Agora, quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.

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A lei publicada nesta quarta-feira em Diário da República lista um conjunto de penas acessórias para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus tratos, como o abandono. Agora, quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.

O encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões administrativas, como autorizações ou licenças relacionadas com animais de companhia, ambos por um período máximo de três anos, são outras penalizações previstas na nova componente da lei para os maus tratos ou abandono.

Os maus tratos "sem motivo legítimo", já eram penalizados com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias e, quando resultam na morte, na privação de "importante órgão ou membro" ou quando afectem de forma permanente a capacidade de movimento levam à prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Já o abandono dos animais por aqueles que têm o dever de guardar, vigiar ou dar assistência, ficando em risco a sua alimentação e outros cuidados, é punido com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.

A lei, aprovada na Assembleia da República a 22 de Julho, também inclui um ponto relacionado com a detenção de cães perigosos e aponta para a necessidade de ser entregue nas entidades competentes, como a junta de freguesia, o certificado de registo criminal, "constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado" por crimes contra animais, ou outros, como homicídio por negligência, crime contra a integridade física ou a autodeterminação sexual, tráfico de pessoas ou de armas.

As pessoas que detectarem casos que possam constituir crime podem denunciá-los à GNR, através da linha SOS Ambiente e Território, ligando para o número azul 808 200 520, ou acendendo à página de Internet. Em Julho, a PSP lançou também a campanha "Maus tratos a animais são crime", para a qual criou um email (defesanimal@psp.pt) e um número de telefone 21POLICIA (217654242), para onde se podem fazer as mesmas denúncias ou pedir esclarecimentos. 

Dados da GNR, recolhidos através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), revelam que desde Outubro passado até Junho deste ano foram registadas 2239 denúncias de maus-tratos, numa média de cerca de oito por dia, foram instaurados 50 processos-crime (cerca de cinco por mês) e criadas 2240 contraordenações.