Banco de Portugal confirma denúncia sobre o Montepio

PGR diz que não a recebeu qualquer notificação. Montepio ameaça processar PÚBLICO.

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O Montepio, através do seu assessor de imprensa, negou qualquer investigação aquela instituição bancária Paulo Pimenta

Em causa está o não cumprimento dos procedimentos legais exigidos, de comunicação imediata às autoridades, perante transacções transnacionais suspeitas de indiciarem crimes de branqueamento de capitais. Uma notícia avançada esta sexta-feira pelo PÚBLICO.

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Em causa está o não cumprimento dos procedimentos legais exigidos, de comunicação imediata às autoridades, perante transacções transnacionais suspeitas de indiciarem crimes de branqueamento de capitais. Uma notícia avançada esta sexta-feira pelo PÚBLICO.

Já a porta-voz do Ministério Público alegava esta manhã que “até ao momento, não deu entrada na Procuradoria-Geral da República qualquer expediente com o teor referido”.

Por seu turno, o Montepio, através do seu assessor de imprensa, António Cunha Vaz, em declarações à RTP negou qualquer investigação à instituição bancária e ameaçou processar criminalmente o PÚBLICO.

A participação do DAS, que tem por competência garantir que os regulados cumprem “as regras” de “prevenção da utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, surgiu na sequência de uma inspecção que detectou falhas nos mecanismos internos de controlo dos movimentos financeiros entre a CEMG e o Finibanco Angola (detido em 61% pelo banco da Associação Montepio Geral).

A lei impõe que perante indícios o banco comunique “imediatamente” à PGR ou à Unidade de Informação Financeira da PJ ter detectado factos que indiquem (ou levem a admitir) que está  “em curso”, “foi tentada” ou efectivada uma operação susceptível de configurar a prática dos crimes já referidos.

A definição de branqueamento de capitais está associada à intenção de encobrir “a origem dos bens e dos rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos”. A finalidade do infractor é conferir às transacções “aparência de legalidade”.